segunda-feira, 12 de outubro de 2009

HOMOFOBIA


A homofobia (homo = igual, fobia = do Grego φόβος "medo"), é termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, por conseguinte, contra a homossexualidade; pode incluir formas sutis, dissimuladas,silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais.

O termo trata-se neologismo criado pelo psicólogo GEORGE WEINBERG, em 1971, em obra impressa, combinando a palavra grega phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, em remissão à palavra homossexual.

Phobos (grego), entretanto, constitui-se medo em geral. Fobia, por sua vez, é medo irracional (instintivo) de algo. Todavia, fobia, emprega-se, neste termo, não como medo geral, mas como aversão ou repulsa, qualquer que seja o motivo. Todavia, etimologicamente, o termo mais aceitável à idéia expressa seria Homofilofóbico: medo de quem gosta do igual.

Alguns filólogos e linguistas argumentam que o termo aponta erroneamente a um motivo específico, fobia (medo irracional), tendo sido sua acepção alterada para referir-se à discriminação da homossexualidade, o que pode não ser, contudo, o caso.

Alguns preferem, contudo, classificar o comportamento homofóbico apenas como o "repúdio da sociedade em relação a pessoas que se auto-excluem" ou "desajustamento social por busca do prazer individual", justificando, assim, a exclusão social dos homossexuais pelo mero fato de serem diferentes da suposta e propalada norma. Outras, por outro norte, não a consideram repúdio à relação homoerótica, ao argumento de que a relação heteroerótica também poderia causar repulsa aos homossexuais; assim, justificar-se-ia, a priori, a discriminação pela discriminação da outra "classe". Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos atos homossexuais, mas não necessariamente se manifestando de forma direta contra os homossexuais.Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBT, em geral, indicam, acertadamente, que atitudes similares foram utilizadas no passado para justificar a xenofobia, o racismo e a escravidão.

Outros criticam o uso e abuso correntes do termo homofobia, sugerindo que poderia ser empregada de modo pejorativo e acusatório com o fito de designar quaisquer discordâncias ou oposições à homossexualidade, ou, mais especificamente, a alguns tópicos defendidos pelos movimentos LGBT. Muitos destes críticos fundamentam sua oposição em argumentos religiosos cristãos, considerando que a heterossexualidade seria única forma de sexualidade abençoada por Deus, como se Este estivesse muito preocupado com esse assunto e não tivesse nada mais importante a fazer.

Alguns estudiosos atribuem a origem da homofobia às mesmas motivações que fundamentam o racismo e qualquer outro preconceito. Nomeadamente, uma oposição instintiva a tudo o que não corresponde à maioria com que o indivíduo se identifica e a normas implícitas e estabelecidas por essa mesma maioria, nomeadamente a necessidade frágil e torpe de reafirmação dos papéis tradicionais de gênero, considerando o indivíduo homossexual alguém que falha no desempenho do papel que lhe corresponde conforme seu gênero.

No Brasil, além da Constituição proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, discutem-se, a passos lentos, quiçá por artimanha de ortodoxos e xiitas de plantão, várias leis a fim de proibirem a discriminação aos homossexuais, como se a Constituição Federal não tivesse força em si para legitimar sanções contra os homofóbicos.

A Constituição Federal brasileira, vale lembrar, define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, atualmente em tramitação no Congresso, propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada IARA BERNARDI e que ali tramitou com o número 5003/2001, que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, punições adicionais de natureza civil ao preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários.

Consoante pesquisa conduzida pelo DataSenado, em 2008, com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados mostraram-se a favor da criminalização da homofobia. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião demonstra aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus.

No Estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas à discriminação dos homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei pune, igualmente, quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.

O insulto homofóbico pode ir do bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.

Segundo o professor LUIZ MOTT, do DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, a homofobia é uma "epidemia nacional". Assevera ele que o Brasil esconde desconcertante realidade: "é o campeão mundial em assassinatos de homossexuais, sendo que a cada três dias um homossexual é barbaramente assassinado, vítima da homofobia".

Tal afirmação, todavia, não implica, necessariamente, que as pessoas homossexuais sejam, efetivamente, alvo preferencial quando comparados com outras orientações sexuais no Brasil. Os dados indicam que, de 1980 a 2007, assassinaram-se 2.647 pessoas identificadas como homossexuais, enquanto o total de homicídios foi de 800.000 pessoas, de 1980 a 2005. Segundo estes dados tem-se uma média de 32.000 assassinatos/ano para a população em geral, e 100 assassinatos/ano para pessoas homossexuais, o que é muito abaixo das percentagens de pessoas homossexuais normalmente apresentadas relativamente à população em geral que variam entre 1% e 14%. Deve-se ter em conta, contudo, que nem todos os crimes motivados por homofobia são visibilizado, pois, em alguns casos, mantém-se a orientação sexual da vítima em sigilo. Assassinatos motivados por discriminação contra esse segmento da sociedade são especialmente graves por conterem variável da discriminação internalizada, sendo assim, crimes de caráter hediondo, assim como qualquer outro crime proveniente de conduta discriminatória. Necessário ter em mente que nem todas as manifestações homofóbicas resultam em violência letal, podendo ocorrer agressão física, agressão verbal ou atitudes silenciosas de discriminação motivados pela orientação sexual.

Há diversos grupos, políticos ou culturais que se opõem, lamentavelmente, à homossexualidade. Geralmente, quanto mais um grupo político se encontra à direita no espectro político maior a dose de preconceito contra pessoas homoafetivas (extrema direita: nazi-fascimo, conservadores: Bush, Maluf). Dependendo da forma como aplicam a sua oposição (que varia do "não considerar um comportamento recomendável" até à "pena de morte") pode ser considerados fundamentalistas ou não. As manifestações desta oposição podem ter consequências diretas para pessoas não homossexuais. Em muitos casos tal oposição implica reflexos legais, novamente variando entre leis que diferenciam entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto, até países em que se aplica a pena de morte a homens que mantêm relações sexuais com homens.

Há, no entanto, alguns grupos dentro das ideologias e religiões apresentadas que apoiam, ativamente, os direitos GLBT.