Cursos 24 Horas - Cursos Online a partir de R$ 20
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
HOMOSSEXUALISMO E RELIGIÃO
O relacionamento entre homossexualidade e religião varia de maneira enorme durante tempos e lugares. Alguns grupos não influenciados pelas religiões abraâmicas – judaísmo, cristianismo e islamismo – veem a homossexualidade como sagrada, enquanto que os grupos que foram influenciados por tais religiões veem-na quase sempre de forma negativa. Na era do colonialismo e do imperialismo, praticado, geralmente, por países de fé abraâmica, algumas culturas adotaram atitudes antagônicas quanto à homossexualidade. Atualmente, grupos e doutrinas de religiões abraâmicas veem a homossexualidade negativamente; alguns desencorajam-na, enquanto outros, explicitamente, proíbem-na. Ensina-se que a homossexualidade constitui-se pecaminosa, enquanto outros propalam que qualquer ato sexual por si só é pecaminoso. Apesar de tudo, há algumas pessoas dentro desses grupos religiosos que veem a homossexualidade de maneira mais positiva – há até quem pratique cerimônias religiosas de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Alguns grupos afirmam que a homossexualidade pode ser "superada" através da fé. Há vários "centros de cura" espalhados pelo mundo, de onde saem, como se isso fosse possível, os "ex-gays". No entanto, nenhum estudo científico comprova esta prática, e ela é desencorajada pela maioria dos médicos.
As religiões abraâmicas tradicionalmente veem as relações sexuais entre as pessoas do mesmo sexo como pecaminosas e as proíbem. Ensina-se que o amor entre homem e mulher é o "ideal" a ser praticado. Ancoram-se no fundamento vetusto de que "Se um homem coabitar sexualmente com um varão, cometerão ambos um ato abominável; serão os dois punidos com a morte; o seu sangue cairá sobre eles". – Levítico, 20:13-14.
O Torá é a principal fonte para se analisar a visão judaica da homossexualidade. Nele está descrito que: "[Um homem] não deve deitar com um homem como [ele] se deita com uma mulher; isto é uma toeva ("abominação")" (Levítico 18:22). Assim, como prevê vários mandamentos similares, a punição para a homossexualidade é a pena capital, apesar de que, na prática, o judaísmo rabínico livrou-se da pena de morte para todas as práticas há 2.000 anos.
O judaísmo rabínico tradicional prevê que este verso proíbe um homem de praticar sexo anal com outro. No entanto, o judaísmo rabínico proíbe qualquer contato homossexual entre homens e mulheres. O que alguns veem, hoje, como homossexualidade "biológica" ou "psicológica" não é discutido pelos rabinos mais conservadores. Discutem apenas que os atos são proibidos.
O judaísmo ortodoxo vê qualquer ato homossexual como pecaminoso. Muitos judeus ortodoxos veem a homossexualidade como escolha pessoal; outros acreditam ser desavença deliberada. Nova tendência de estudar o comportamento homossexual, entretanto, começou a operar-se, com uma isotopia mais compreensiva dos judeus homossexuais, mas nenhuma organização rabínica ortodoxa recomendou alterar a lei judaica. Grupos ortodoxos afirmam que qualquer mudança na lei mostra-se, absolutamente, impossível.
O judaísmo conservador, assim como o ortodoxo, vê a lei judaica como normativa, mas é, historicamente, mais flexível em sua interpretação. Sendo assim, engaja-se em um estudo profundo do assunto desde a década de 90, com grande número de rabinos apresentando disposição larga de responsa (papéis com argumentos legais) à consideração comunal. A posição oficial do movimento, desde a década passada, é de dar boas-vindas aos judeus homossexuais às suas sinagogas, e de fazer campanha contra a homofobia, mas mas também de proibir o sexo homossexual entre os membros como uma forma de exigência religiosa. No entanto, uma divisão recente no Comitê da Lei Judaica do movimento, em janeiro de 2007, re-interpretou a questão significativamente, e, agora, permite homens e mulheres homossexuais a se tornarem rabinos. Algumas formas de cerimônias de compromisso agora também são vistas como legítimas.
O judaísmo progressivo vê as práticas homossexuais como aceitáveis (da mesma forma que vê as heterossexuais). Autoridades do judaísmo progressivo acreditam que as leis tradicionais contra a homossexualidade não são mais válidas, pois não refletem às mudanças que se passaram no entendimento da sexualidade humana. Alguns acreditam que a proibição presente no Torá possuía intenção de banir o sexo homossexual praticado em rituais (como praticado pelos egípcios e cananeus), cultos de fertilidade e templos de prostituição.
Os atos homossexuais, no cristianismo, são reprovados na Sagrada Escritura, desde o Gênesis (castigo divino aos habitantes de Sodoma, donde vem o termo "sodomita", 19, 1-11) e o Levítico (18, 22 e 20, 13) até as cartas de São Paulo ("paixões desonrosas", "extravios", Rom 1,26-27 e também 1Coríntios 6,9 e 1Timóteo 1,10).
É conhecido o texto de São Paulo aos Romanos: "Os romanos trocaram a verdade de Deus pela mentira, adoraram e serviram à criatura em lugar do Criador, que é bendito eternamente. Por isso, Deus os entregou a paixões degradantes: as suas mulheres mudaram as relações naturais por relações contra a natureza; os homens, igualmente, abandonando as relações naturais com a mulher, inflamaram-se de desejos uns pelos outros, cometendo a infâmia de homem com homem e recebendo o justo salário de seu desregramento". – Epístola aos Romanos, 1:26-27.
Durante toda a história do cristianismo, a Igreja Católica e, mais tarde, as autoridades protestantes se posicionaram, explicitamente, contra a homossexualidade e condenaram a prática de sexo entre pessoas do mesmo sexo. Há inúmeras citações no Novo Testamento (e nos trabalhos de Justino, Clemente de Alexandria, Tertuliano, Cipriano de Cartago, Eusébio de Cesareia, Basílio de Cesareia, São João Crisóstomo, Agostinho de Hipona e de Tomás de Aquino) que servem de base à crença de que a homossexualidade constitui-se errada e pecaminosa.
Apesar de a maior parte das congregações cristãs atuais rejeitar o comportamento homossexual, alguns padres e pastores pregam que, se casais do mesmo sexo decidam se unir, que seja com compaixão e respeito um pelo outro.
Nos séculos XX e XXI, alguns historiadores e teólogos desafiaram o entendimento tradicional das passagens bíblicas que mencionam a homossexualidade, dizendo que foram "mal-traduzidas" ou "mal-interpretadas" (talvez porque não se referem àquilo que entendemos como "homossexualidade" atualmente).
A Igreja Católica Apostólica Romana requer que fiéis homossexuais pratiquem a castidade, por entender que os atos sexuais sejam "contra a lei da natureza". A instituição defende que a expressão apropriada da sexualidade deve ser feita dentro de um casamento monógamo e heterossexual e apenas na função de procriar. A Igreja defende que pessoas com tais tendências devem ser tratadas com respeito, compaixão e sensibilidade por padres e outros fiéis. O Vaticano requer que qualquer tendência homossexual seja superada para que se realize a ordenação de um diácono.
Durante a alocução por ocasião do Ângelus, em 9 de julho de 2000, o Papa João Paulo II, dirigindo-se aos fiéis na praça de São Pedro disse: "Em nome da Igreja de Roma, não posso deixar de exprimir profunda tristeza pela afronta ao Grande Jubileu do Ano 2000 e pela ofensa aos valores cristãos de uma Cidade, que é tão querida ao coração dos católicos do mundo inteiro.
A Igreja não pode deixar de falar a verdade, porque faltaria à fidelidade para com Deus Criador e não ajudaria a discernir o que é bem daquilo que é mal.
A respeito disto, desejaria limitar-me a ler quanto diz o Catecismo da Igreja Católica que, depois de ter feito observar que os atos de homossexualidade são contrários à lei natural, assim se exprime - "Um número não desprezível de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais. Eles não escolhem a sua condição de homossexuais; essa condição constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza.
Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da Cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição (Nº 2358)".
Nem todos os fiéis da fé cristã condenam, porém, a homossexualidade como má ou pecaminosa; de fato, recentemente, ordenaram-se arcebispos homossexuais na Igreja Anglicana (Episcopal) do Reino Unido e dos Estados Unidos. Mas há uma contradição nisso tudo. Na bíblia, lê-se: "Deus não faz acepção as pessoas". Também dizem que ser homossexual não é condenado, mas o sim ato homossexual.
No islamismo: "Dentre as criaturas, achais de vos acercar dos varões, deixando de lado o que vosso Senhor criou para vós, para serem vossas esposas? Em verdade, sois um povo depravado!" – Alcorão, "Os Poetas" (26ª sura), 165-166.
Todos os maiores setores islâmicos desaprovam a homossexualidade, e o sexo praticado entre pessoas do mesmo gênero constitui-se crime que punido com a morte em algumas nações muçulmanas. Durante o regime Talibã, no Afeganistão, a homossexualidade também era crime punido com a morte. Em outras nações muçulmanas, entretanto, a homossexualidade é punida com prisão, multas ou punição corporal.
Os ensinamentos islâmicos (na tradição do hadith) promovem a abstinência e condenam a consumação do ato homossexual. De acordo com essa crença, o desejo de homens por jovens atraentes é visto como característica humana esperável. No entanto, ensina-se que conter tais desejos é imperioso, pois garantirá o pós-vida no paraíso, onde se é presenteado com mulheres virgens(Corão,56: 34-38). O ato homossexual é visto como uma forma de desejo que viola o Corão. Apesar de que a atração homossexual não é contra a Charia (lei islâmica que governa as ações físicas, mas não os sentimentos e pensamentos), o ato sexual é, segundo esta, estranhamente, passivo de punição.
HOMOFOBIA
A homofobia (homo = igual, fobia = do Grego φόβος "medo"), é termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, por conseguinte, contra a homossexualidade; pode incluir formas sutis, dissimuladas,silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais.
O termo trata-se neologismo criado pelo psicólogo GEORGE WEINBERG, em 1971, em obra impressa, combinando a palavra grega phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, em remissão à palavra homossexual.
Phobos (grego), entretanto, constitui-se medo em geral. Fobia, por sua vez, é medo irracional (instintivo) de algo. Todavia, fobia, emprega-se, neste termo, não como medo geral, mas como aversão ou repulsa, qualquer que seja o motivo. Todavia, etimologicamente, o termo mais aceitável à idéia expressa seria Homofilofóbico: medo de quem gosta do igual.
Alguns filólogos e linguistas argumentam que o termo aponta erroneamente a um motivo específico, fobia (medo irracional), tendo sido sua acepção alterada para referir-se à discriminação da homossexualidade, o que pode não ser, contudo, o caso.
Alguns preferem, contudo, classificar o comportamento homofóbico apenas como o "repúdio da sociedade em relação a pessoas que se auto-excluem" ou "desajustamento social por busca do prazer individual", justificando, assim, a exclusão social dos homossexuais pelo mero fato de serem diferentes da suposta e propalada norma. Outras, por outro norte, não a consideram repúdio à relação homoerótica, ao argumento de que a relação heteroerótica também poderia causar repulsa aos homossexuais; assim, justificar-se-ia, a priori, a discriminação pela discriminação da outra "classe". Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos atos homossexuais, mas não necessariamente se manifestando de forma direta contra os homossexuais.Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBT, em geral, indicam, acertadamente, que atitudes similares foram utilizadas no passado para justificar a xenofobia, o racismo e a escravidão.
Outros criticam o uso e abuso correntes do termo homofobia, sugerindo que poderia ser empregada de modo pejorativo e acusatório com o fito de designar quaisquer discordâncias ou oposições à homossexualidade, ou, mais especificamente, a alguns tópicos defendidos pelos movimentos LGBT. Muitos destes críticos fundamentam sua oposição em argumentos religiosos cristãos, considerando que a heterossexualidade seria única forma de sexualidade abençoada por Deus, como se Este estivesse muito preocupado com esse assunto e não tivesse nada mais importante a fazer.
Alguns estudiosos atribuem a origem da homofobia às mesmas motivações que fundamentam o racismo e qualquer outro preconceito. Nomeadamente, uma oposição instintiva a tudo o que não corresponde à maioria com que o indivíduo se identifica e a normas implícitas e estabelecidas por essa mesma maioria, nomeadamente a necessidade frágil e torpe de reafirmação dos papéis tradicionais de gênero, considerando o indivíduo homossexual alguém que falha no desempenho do papel que lhe corresponde conforme seu gênero.
No Brasil, além da Constituição proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, discutem-se, a passos lentos, quiçá por artimanha de ortodoxos e xiitas de plantão, várias leis a fim de proibirem a discriminação aos homossexuais, como se a Constituição Federal não tivesse força em si para legitimar sanções contra os homofóbicos.
A Constituição Federal brasileira, vale lembrar, define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, atualmente em tramitação no Congresso, propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada IARA BERNARDI e que ali tramitou com o número 5003/2001, que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, punições adicionais de natureza civil ao preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários.
Consoante pesquisa conduzida pelo DataSenado, em 2008, com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados mostraram-se a favor da criminalização da homofobia. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião demonstra aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus.
No Estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas à discriminação dos homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei pune, igualmente, quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.
O insulto homofóbico pode ir do bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.
Segundo o professor LUIZ MOTT, do DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, a homofobia é uma "epidemia nacional". Assevera ele que o Brasil esconde desconcertante realidade: "é o campeão mundial em assassinatos de homossexuais, sendo que a cada três dias um homossexual é barbaramente assassinado, vítima da homofobia".
Tal afirmação, todavia, não implica, necessariamente, que as pessoas homossexuais sejam, efetivamente, alvo preferencial quando comparados com outras orientações sexuais no Brasil. Os dados indicam que, de 1980 a 2007, assassinaram-se 2.647 pessoas identificadas como homossexuais, enquanto o total de homicídios foi de 800.000 pessoas, de 1980 a 2005. Segundo estes dados tem-se uma média de 32.000 assassinatos/ano para a população em geral, e 100 assassinatos/ano para pessoas homossexuais, o que é muito abaixo das percentagens de pessoas homossexuais normalmente apresentadas relativamente à população em geral que variam entre 1% e 14%. Deve-se ter em conta, contudo, que nem todos os crimes motivados por homofobia são visibilizado, pois, em alguns casos, mantém-se a orientação sexual da vítima em sigilo. Assassinatos motivados por discriminação contra esse segmento da sociedade são especialmente graves por conterem variável da discriminação internalizada, sendo assim, crimes de caráter hediondo, assim como qualquer outro crime proveniente de conduta discriminatória. Necessário ter em mente que nem todas as manifestações homofóbicas resultam em violência letal, podendo ocorrer agressão física, agressão verbal ou atitudes silenciosas de discriminação motivados pela orientação sexual.
Há diversos grupos, políticos ou culturais que se opõem, lamentavelmente, à homossexualidade. Geralmente, quanto mais um grupo político se encontra à direita no espectro político maior a dose de preconceito contra pessoas homoafetivas (extrema direita: nazi-fascimo, conservadores: Bush, Maluf). Dependendo da forma como aplicam a sua oposição (que varia do "não considerar um comportamento recomendável" até à "pena de morte") pode ser considerados fundamentalistas ou não. As manifestações desta oposição podem ter consequências diretas para pessoas não homossexuais. Em muitos casos tal oposição implica reflexos legais, novamente variando entre leis que diferenciam entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto, até países em que se aplica a pena de morte a homens que mantêm relações sexuais com homens.
Há, no entanto, alguns grupos dentro das ideologias e religiões apresentadas que apoiam, ativamente, os direitos GLBT.
Marcadores:
Bullying,
Discriminação,
Exclusão Social,
Homofilofóbico,
Homofobia,
Homossexualidade,
LGBT,
Pena de Morte,
Preconceito,
Religião
CASAMENTO HOMOSSEXUAL
Muito embora o Estado geralmente aceite a documentação expedida por instituições religiosas para estabelecer casamento civil em cartório de registros, isso não significa que o matrimônio seja equivalente ao casamento civil. São duas esferas de natureza e tradições completamente distintas no contexto do laicismo do Estado republicano e democrático, muito embora isso não seja reconhecido universalmente.
O casamento civil vem cada vez mais sendo reconhecido como um bem público que é administrado pelo Estado. Surge, conseqüentemente, a questão da isonomia quanto ao acesso a este bem por parte da cidadania. A ideia de que o Estado esteja favorecendo desfavorecendo certos segmentos da população aos benefícios e responsabilidades que acompanham o acesso a este bem começaram a ganhar popularidade nas últimas décadas do segundo milênio, ao ponto de serem aprovadas leis específicas liberando o livre acesso ao casamento civil a qualquer casal formado por duas pessoas adultas, desempedidas e capazes de auto-determinação.
Uniões homossexuais existiram em diversas culturas desde os princípios da humanidade. Na Europa clássica, existiram em sociedades gregas e romanas, e mesmo em comunidades cristãs na forma de um sacramento chamado Adelphopoiesis. Na Ásia, existiram para homossexuais masculinos sob a forma dos casamentos Fujian, e para mulheres homossexuais sob o nome de Casamento das Orquídeas de Ouro. Casamentos entre lésbicas foram documentados em mais de trinta tribos africanas e entre homens homossexuais em cinco tribos. Nas Américas, uniões homossexuais foram documentadas primordialmente em civilizações norte-americanas, disponíveis para as pessoas designadas de "dois espíritos", que demonstravam ambiguidade sexual. Estas pessoas eram consideradas de um terceiro sexo e podiam variar entre as responsabilidades de homens ou mulheres.
No fim da década de 1990 e no começo dos anos 2000, tentativas de legalizar ou banir o casamento entre pessoas do mesmo sexo foram motivo de debate em vários países. Em 2001, os Países Baixos foram o primeiro país da era moderna a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Atualmente, esse tipo de casamento também é legal na Bélgica, no Canadá, na África do Sul, na Espanha e nos estados de Massachusetts e Connecticut dois dos 50 Estados dos Estados Unidos da América. Nos E.U.A. também foi legalmente reconhecido no Iowa durante menos de 24 horas entre 30 e 31 de Agosto de 2007 e na Califórnia até às eleições de Novembro de 2008. A Corte Suprema de Israel decidiu que os casamentos homossexuais realizados em outros países deveriam ser reconhecidos no país, apesar de ser ilegal realizá-los em Israel.
Nos últimos anos, as diferentes confissões religiosas têm discutido sobre a aceitação ou não de homossexuais e da homossexualidade, incluindo nesse debate a celebração de casamentos religiosos entre pessoas do mesmo sexo.
Enquanto a maioria das religiões organizadas se restringe a celebrar casamentos entre pessoas de sexos diferentes, certas igrejas cristãs dos Estados Unidos, do Canadá, Suécia, e dentre outros países, inclusive também no Brasil, abençoam uniões entre parceiras ou parceiros homossexuais. Entre elas estão a Metropolitan Community Church e a Unitarian Universalism, nos Estados Unidos e a United Church of Canada, no Canadá, a Igreja da Comunidade Metropolitana, no Brasil, Igreja Para Todos, Igreja Cristã Contemporânea, etc.
Marcadores:
casamento gay,
Casamento Homossexual,
Homossexualidade,
homossexualismo
LEGISLAÇÃO MUNDIAL SOBRE A HOMOSSEXUALIDADElidade no mundo
Os direitos relativos à homossexualidade como um todo, englobando os bissexuais, transgêneros, transexuais e travestis variam conforme a cultura de cada país. Na atualidade, existe enorme variedade no alcance das leis afetas à homossexualidade no mundo. Essas diferenças nos direitos relativos à homossexualidade estiveram presentes ao longo da história das civilizações humanas, persistindo até a contemporaneidade.
A exclusão da homossexualidade como doença mental foi revista pela Organização Mundial de Saúde (OMS) aos 17 de maio de 1990 e ratificada em 1992. A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para uma orientação sexual menos comum numericamente é certo, mas irreversível e identitária do ponto de vista antropológico, além de alguns estudos que revelam diferenças entre o cérebro de pessoas homossexuais e pessoas heterossexuais, foi crucial para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo, assim, em alguns casos os mesmos direitos dos casais heterossexuais.
Os registros arquelógicos mais antigos onde se interpreta conotação homoerótica apontam para 12.000 a.C. Civilizações antigas da Índia, Egito, Grécia, América possuem registros históricos de períodos em que a homossexualidade era retratada em cerâmica, escultura e pinturas. Entende-se que em vários períodos da história a homossexualidade era admitida em várias civilizações. Acredita-se que o primeiro código penal que punia a homossexualidade foi editado no império de Gengis Khan ao proibir a sodomia com a pena de morte. No ocidente, as primeiras edições de leis que puniam a sodomia datam de 1533, mediante edição do código Buggery Act de 1533, pelo Rei Henrique VIII da Inglaterra e de alterações no Código Penal de Portugal, também em 1533, realizadas por influência da Inquisição. As leis que proibiam a sodomia, sobretudo nas relações homossexuais, passaram a ser editadas em vários países ocidentais. Considerando que tanto a Inglaterra, Portugal e Espanha eram grandes potências colonizadoras na época, as leis que proibiam as relações homossexuais foram impostas em suas colônias, tal como verifica-se com a edição da Seção 377 do Código Penal Indiano, inspirada no código Buggery Act. As civilizações pré-coloniais da América do Sul, colonizadas principalmente por portugueses e espanhóis também foram introduzidas aos novos costumes. No mesmo sentido, a Alemanha, edita o Parágrafo 175 em 1871. Apesar de sucessivas tentativas de reverter o Parágrafo 175 em 1907 e 1929, ela acaba mantida e, posteriormente, utilizada pelo nazismo para punir também os homossexuais. Após a queda do nazismo, os homossexuais condenados deixaram os campos de concentração, mas continuaram a cumprir as penas previstas pelo Parágrafo 175.
Em caminho semelhante de punir a homossexualidade, as teorias psicológicas vigentes na época passaram a privilegiar o entendimento de que a homossexualidade era doença mental. Vários métodos psiquiátricos de cura da "perversão" foram sugeridos, incluindo a castração, a terapia de choque e a lobotomia. Nenhuma dessas técnicas, no entanto, teve o efeito pretendido. Sigmund Freud contribuiu para que a idéia se transformasse, embora considere-se fundamental os estudos de Alfred Kinsey (1948) à revisão das teorias psicológicas vigentes na época. Os movimentos gays, por sua vez, começaram a desmascarar pressupostos errôneos sobre sua vida, seus sentimentos e ações. Um dos protestos pioneiros pelos direitos homossexuais foi realizado na cidade de Nova Iorque, em 1976. Em 15 de dezembro de 1973, a American Psychiatric Association já havia retirado a homossexualidade da lista de distúrbios mentais. A partir daí, os entendimentos passaram a abordar a ótica do que se considerava patológico e provocado pelo homossexualismo era fruto do estigma social, que não permitia aos gays estabelecerem sua identidade pessoal e social, ou seja, a neurose podia acometê-los tanto quanto aos heterossexuais.
A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para um comportamento sexual possível entre seres humanos foi fundamental para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo em alguns casos os mesmos direitos auferidos aos heterossexuais.
A questão dos direiros homossexuais no mundo, entretanto, mostra-se complexa: vincula-se à cultura e à história de cada país que possuem leis divergentes sobre o assunto. No Brasil, as relações homossexuais, por exemplo, foram proibidas entre 1533 e 1830. Contudo, a questão da transexualidade permaneceu obscura por muitos anos além, evoluindo significativamente apenas nos últimos 30 anos. Segundo COUTO (1999), a primeira cirurgia, que prefere chamar de adequação sexual, realizada no Brasil foi em 1971 pelo Dr. Roberto Farina. O custo desse pioneirismo foram dois processos, um criminal e outro no Conselho Federal de Medicina. O médico foi considerado culpado nos dois processos. No Irã, em contra partida, as relações homossexuais continuam a ser proibidas e puníveis com a pena de morte ao mesmo tempo em que transexuais são assistidos, gratuitamente, na realização de operações de mudança de sexo graças a um fatwa (decreto religioso) emitido vinte anos atrás pelo aiatolá Khomeini. No Irã, muitos homossexuais não transexuais realizam a cirurgia para escapar das punições aos homossexuais; no Brasil, algumas transexuais como Roberta Close realizaram cirurgias no exterior, pois essas eram proibidas no país na década de 1970. Esses exemplos mostram o quanto se demonstra complexa a questão dos direitos homossexuais no mundo e o quanto as leis rígidas de um lado e permitidas de outro lado.
Considerando que várias civilizações antigas admitiam a homossexualidade em suas culturas, fica pouco nítido porque a homossexualidade e a transgenereidade foram proibidas no mundo ocidental entre os séculos XV e XX. Uma das tentativas de explicação remetem a um crescimentento populacional forçado. O intuito das leis que proibiam a sodomia durante o império de Gengis Khan parecem ter uma estratégia objetiva: aumentar rapidamente o exército de combatentes mongóis a fim de enfrentar o Império da China. De forma semelhante, as leis que proibiam a sodomia no ocidente, a partir do século XV, parecem fundamentar-se no mesmo princípio: incentivar o crescimento populacional com o fito de colonizar as terras recém descobertas. Nessa teoria, a condenação moral e mediante leis de direito, regem-se apenas por interesses de dominância entre povos, forçando um crescimento populacional ao artifício de proibições da sodomia e de relações homossexuais.
Os direitos reivindicados eplos homossexuais variam, contudo, de país para país e mesmo entre segmentos das comunidades LGBT. Nos que preveem a pena de morte às relações homossexuais é natural que os defensores dos direitos LGBT desses países visem à revisão na rigidez das penas aplicáveis às relações homossexuais. Do mesmo modo, gays de alguns países podem estar mais propensos a defender direitos civis, como o direito ao casamento e a sucessão de bens, enquanto travestis podem estar mais propensas a defendr direitos de tratamentos hormonais e cirúrgicos, e transexuais propensas a defender os direitos de assistência de cirurgias de redesignação de sexo, mudança do nome e sexo nos registros civis. Concatenando essas reivindicações de direitos, destacam-se, portanto: direito à vida, independente de orientação sexual, identidade de gênero e identidade sexual, etc; direito à integridade social, refutando todas as formas de preconceito, entre heterossexuais, gays, lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, etc; direitos civis, incluindo o direito ao casamento civil e à união estável entre pessoas do mesmo sexo, refletindo nos direitos de pensão, sucessão de bens, adoção de filhos, etc, garantidos aos casais heterossexuais; direito de tratamento médico, no qual travestis e transexuais buscam ser atendidas pelos órgãos de saúde públicos para realizar as mudanças hormonais e/ou cirúrgicas que condizem com as suas identidades.
O direito de revisão do nome e sexo nos registros civis para transexuais.
A exclusão da homossexualidade como doença mental foi revista pela Organização Mundial de Saúde (OMS) aos 17 de maio de 1990 e ratificada em 1992. A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para uma orientação sexual menos comum numericamente é certo, mas irreversível e identitária do ponto de vista antropológico, além de alguns estudos que revelam diferenças entre o cérebro de pessoas homossexuais e pessoas heterossexuais, foi crucial para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo, assim, em alguns casos os mesmos direitos dos casais heterossexuais.
Os registros arquelógicos mais antigos onde se interpreta conotação homoerótica apontam para 12.000 a.C. Civilizações antigas da Índia, Egito, Grécia, América possuem registros históricos de períodos em que a homossexualidade era retratada em cerâmica, escultura e pinturas. Entende-se que em vários períodos da história a homossexualidade era admitida em várias civilizações. Acredita-se que o primeiro código penal que punia a homossexualidade foi editado no império de Gengis Khan ao proibir a sodomia com a pena de morte. No ocidente, as primeiras edições de leis que puniam a sodomia datam de 1533, mediante edição do código Buggery Act de 1533, pelo Rei Henrique VIII da Inglaterra e de alterações no Código Penal de Portugal, também em 1533, realizadas por influência da Inquisição. As leis que proibiam a sodomia, sobretudo nas relações homossexuais, passaram a ser editadas em vários países ocidentais. Considerando que tanto a Inglaterra, Portugal e Espanha eram grandes potências colonizadoras na época, as leis que proibiam as relações homossexuais foram impostas em suas colônias, tal como verifica-se com a edição da Seção 377 do Código Penal Indiano, inspirada no código Buggery Act. As civilizações pré-coloniais da América do Sul, colonizadas principalmente por portugueses e espanhóis também foram introduzidas aos novos costumes. No mesmo sentido, a Alemanha, edita o Parágrafo 175 em 1871. Apesar de sucessivas tentativas de reverter o Parágrafo 175 em 1907 e 1929, ela acaba mantida e, posteriormente, utilizada pelo nazismo para punir também os homossexuais. Após a queda do nazismo, os homossexuais condenados deixaram os campos de concentração, mas continuaram a cumprir as penas previstas pelo Parágrafo 175.
Em caminho semelhante de punir a homossexualidade, as teorias psicológicas vigentes na época passaram a privilegiar o entendimento de que a homossexualidade era doença mental. Vários métodos psiquiátricos de cura da "perversão" foram sugeridos, incluindo a castração, a terapia de choque e a lobotomia. Nenhuma dessas técnicas, no entanto, teve o efeito pretendido. Sigmund Freud contribuiu para que a idéia se transformasse, embora considere-se fundamental os estudos de Alfred Kinsey (1948) à revisão das teorias psicológicas vigentes na época. Os movimentos gays, por sua vez, começaram a desmascarar pressupostos errôneos sobre sua vida, seus sentimentos e ações. Um dos protestos pioneiros pelos direitos homossexuais foi realizado na cidade de Nova Iorque, em 1976. Em 15 de dezembro de 1973, a American Psychiatric Association já havia retirado a homossexualidade da lista de distúrbios mentais. A partir daí, os entendimentos passaram a abordar a ótica do que se considerava patológico e provocado pelo homossexualismo era fruto do estigma social, que não permitia aos gays estabelecerem sua identidade pessoal e social, ou seja, a neurose podia acometê-los tanto quanto aos heterossexuais.
A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para um comportamento sexual possível entre seres humanos foi fundamental para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo em alguns casos os mesmos direitos auferidos aos heterossexuais.
A questão dos direiros homossexuais no mundo, entretanto, mostra-se complexa: vincula-se à cultura e à história de cada país que possuem leis divergentes sobre o assunto. No Brasil, as relações homossexuais, por exemplo, foram proibidas entre 1533 e 1830. Contudo, a questão da transexualidade permaneceu obscura por muitos anos além, evoluindo significativamente apenas nos últimos 30 anos. Segundo COUTO (1999), a primeira cirurgia, que prefere chamar de adequação sexual, realizada no Brasil foi em 1971 pelo Dr. Roberto Farina. O custo desse pioneirismo foram dois processos, um criminal e outro no Conselho Federal de Medicina. O médico foi considerado culpado nos dois processos. No Irã, em contra partida, as relações homossexuais continuam a ser proibidas e puníveis com a pena de morte ao mesmo tempo em que transexuais são assistidos, gratuitamente, na realização de operações de mudança de sexo graças a um fatwa (decreto religioso) emitido vinte anos atrás pelo aiatolá Khomeini. No Irã, muitos homossexuais não transexuais realizam a cirurgia para escapar das punições aos homossexuais; no Brasil, algumas transexuais como Roberta Close realizaram cirurgias no exterior, pois essas eram proibidas no país na década de 1970. Esses exemplos mostram o quanto se demonstra complexa a questão dos direitos homossexuais no mundo e o quanto as leis rígidas de um lado e permitidas de outro lado.
Considerando que várias civilizações antigas admitiam a homossexualidade em suas culturas, fica pouco nítido porque a homossexualidade e a transgenereidade foram proibidas no mundo ocidental entre os séculos XV e XX. Uma das tentativas de explicação remetem a um crescimentento populacional forçado. O intuito das leis que proibiam a sodomia durante o império de Gengis Khan parecem ter uma estratégia objetiva: aumentar rapidamente o exército de combatentes mongóis a fim de enfrentar o Império da China. De forma semelhante, as leis que proibiam a sodomia no ocidente, a partir do século XV, parecem fundamentar-se no mesmo princípio: incentivar o crescimento populacional com o fito de colonizar as terras recém descobertas. Nessa teoria, a condenação moral e mediante leis de direito, regem-se apenas por interesses de dominância entre povos, forçando um crescimento populacional ao artifício de proibições da sodomia e de relações homossexuais.
Os direitos reivindicados eplos homossexuais variam, contudo, de país para país e mesmo entre segmentos das comunidades LGBT. Nos que preveem a pena de morte às relações homossexuais é natural que os defensores dos direitos LGBT desses países visem à revisão na rigidez das penas aplicáveis às relações homossexuais. Do mesmo modo, gays de alguns países podem estar mais propensos a defender direitos civis, como o direito ao casamento e a sucessão de bens, enquanto travestis podem estar mais propensas a defendr direitos de tratamentos hormonais e cirúrgicos, e transexuais propensas a defender os direitos de assistência de cirurgias de redesignação de sexo, mudança do nome e sexo nos registros civis. Concatenando essas reivindicações de direitos, destacam-se, portanto: direito à vida, independente de orientação sexual, identidade de gênero e identidade sexual, etc; direito à integridade social, refutando todas as formas de preconceito, entre heterossexuais, gays, lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, etc; direitos civis, incluindo o direito ao casamento civil e à união estável entre pessoas do mesmo sexo, refletindo nos direitos de pensão, sucessão de bens, adoção de filhos, etc, garantidos aos casais heterossexuais; direito de tratamento médico, no qual travestis e transexuais buscam ser atendidas pelos órgãos de saúde públicos para realizar as mudanças hormonais e/ou cirúrgicas que condizem com as suas identidades.
O direito de revisão do nome e sexo nos registros civis para transexuais.
Marcadores:
Direitos Humanos,
Homossexualidade,
homossexualismo,
Legislação
Homossexualismo
O termo homossexual foi criado em 1869 pelo escritor e jornalista austro-húngaro Karl-Maria Kertbeny. Deriva do grego homos = igual + latim sexus= sexo.
Historiadores afirmam que, embora o termo seja recente, a homossexualidade existe desde os primórdios da humanidade, tendo havido diversas formas de abordar a questão.
Homossexualidade refere-se ao atributo, característica ou qualidade de um ser — humano ou não — que sente atração física, emocional e estética por outro ser do mesmo sexo. Como uma orientação sexual, a homossexualidade se refere a "um padrão duradouro de experiências sexuais, afetivas e românticas principalmente entre" pessoas do mesmo sexo; "o termo também refere-se a um indivíduo com senso de identidade pessoal e social com base nessas atrações, manifestando comportamentos e aderindo a uma comunidade de pessoas que compartilham da mesma orientação sexual".
A homossexualidade é uma das três principais categorias de orientação sexual, juntamente com a bissexualidade e a heterossexualidade, sendo também encontrada em muitas espécies animais. A prevalência da homossexualidade entre os humanos é difícil de determinar; na sociedade ocidental moderna, os principais estudos indicam uma prevalência de 2% a 13% de indivíduos homossexuais na população, enquanto outros estudos sugerem que aproximadamente 22% da população apresente algum grau de tendência homossexual.
Ao longo da história da humanidade, os aspectos individuais da homossexualidade foram admirados ou condenados, de acordo com as normas sexuais vigentes nas diversas culturas e épocas em que ocorreram. Quando admirados, esses aspectos eram entendidos como uma maneira de melhorar a sociedade; quando condenados, eram considerados um pecado ou algum tipo de doença, sendo, em alguns casos, proibido por lei. Desde meados do século XX a homossexualidade tem sido gradualmente desclassificada como doença e descriminalizada em quase todos os países desenvolvidos e na maioria do mundo ocidental. Entretanto, o estatuto jurídico das relações homossexuais varia muito de país para país. Enquanto em alguns países o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legalizado, em outros, certos comportamentos homossexuais são crimes com penalidades severas, incluindo a pena de morte.
Muitas pessoas homossexuais escondem seus sentimentos e atividades por medo de reprovação ou de violência por parte da sociedade.Os esforços, contudo, à emancipação da homossexualidade, como compreendida atualmente, começaram na década de 1860; porém, desde meados da década de 1950, tem havido tendência de aceleração no sentido de maior visibilidade, aceitação e criação de direitos civis para os gays, lésbicas e bissexuais. No entanto, o heterossexismo e a homofobia ainda persistem na sociedade, o que torna difícil para as pessoas, e principalmente para os jovens homossexuais, se sociabilizarem com os outros, podendo resultar, em alguns casos, no suicídio.
A homossexualidade é uma das variantes da sexualidade humana. Em 1870, um texto de WeESPHAL intitulado
No século XX, essa tendência alterou-se, e a homossexualidade deixou de ser considerada doença, e a maioria dos países não mais preconceituam as relações entre pessoas do mesmo sexo, havendo alguns que as tratam em absoluta igualdade com as relações entre pessoas de sexo oposto.
Diferentemente do sexo entre animais, onde as relações sexuais são determinadas fundamentalmente pelo instinto, a sexualidade humana manifesta-se através de padrões culturais historicamente determinados. A sexualidade humana, através da história, manifestou-se por culturas e períodos de abertura sexual, intercalados por períodos de recato e privações sexuais.
Há uma visão que afirma que o problema não seria o termo homossexualidade, antes a palavra homossexualismo. Uma vez que o sufixo -ismo é utilizado para referenciar posições filosóficas ou científicas sobre algo; alguns afirmam que sua utilização é mais adequada a situações de identificar opções pessoais, estilos de vida e, partindo daqui, passar para o distúrbio mental ou doença. Em alguns léxicos, o homossexualismo aparece definido por prática de atos homossexuais, enquanto o termo homossexualidade é aplicado a atracção sentimental e sexual. Também por isso, muitas pessoas consideram que o termo homossexualismo tem um acepção prejorativo, e isto tem levado a que o termo seja, hoje, mais utilizado por pessoas que têm visão negativa da homossexualidade.
As principais organizações mundiais de saúde, incluindo muitas de psicologia, não mais consideram a homossexualidade uma doença. Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria e, na mesma época, foi retirada do Código Internacional de Doenças (CID). A Assembléia-Geral da Organização Mundial de Saúde, no dia 17 de maio de 1990, retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais, declarando que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão" e que os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura da homossexualidade. Apesar disso e mesmo contra recomendações do Conselho Federal de Psicologia do Brasil, existem técnicos da saúde que veem a homossexualidade como doença, perturbação ou desvio do desejo sexual - algo que pode necessitar de tratamento ou reabilitação -, aos quais está associado o movimento ex-gay, dedicado, hilariamente, à "conversão" de indivíduos homossexuais à heterossexualidade.
Estudos sobre sexualidade enfatizam que a história da homossexualidade e da criação de seus termos permite compreender o fato de que a "normalidade" depende da estigmatização e subalternização de identidades para se consolidar socialmente. Dessa forma, a invenção dos termos homossexualidade, homossexualismo, homossexual e outros termos usados de forma pejorativa frequentemente contribuem para estabelecer a naturalidade do comportamento heterossexual em detrimento ao homossexual.
Atualmente, estudos mostram que a orientação sexual não é escolha livre, pois a sociedade com frequência forma a todos para se relacionarem, obrigatoriamente, com pessoas do sexo oposto. Assim, essa obrigação aprendida na família, na escola, na mídia, na religião e no contato social se constitui em sistema denominado heteronormatividade.
Desde os Estudos de Kinsey, em 1949, popularizou-se a afirmação de que 10% da população humana teria orientação homossexual. No entanto, outros estudos indicaram valores diferentes, tais como 4% e 14%. A principal razão à dificuldade na obtenção de um valor credível está no fato de muitos homossexuais esconderem sua orientação sexual por motivos diversos, além de ser difícil e questionável classificar e quantificar de forma científica o grau de homossexualidade/heterossexualidade de alguém; até porque, na caracterização do sexo de uma pessoa, quatro elementos devem ser levados em consideração: seu sexo biológico, sua identidade sexual, seu papel social e sua preferência afetiva.
Em pesquisa realizada no Brasil, em 2008, os dados indicam que 10% dos homens e 5,2% das mulheres com idade entre 15 e 64 anos já tiveram relação homossexual na vida, totalizando uma média geral de 7,6%. No mesmo estudo, entre a população mais jovem, com idade entre 15 e 24 anos a média encontrada foi de 8,7% enquanto entre a população mais idosa, com idade de 50 a 64 anos, a média obtida foi de 5,6%. Apesar desse item específico da pesquisa ser bastante genérico, questionando apenas se o entrevistado teve ao menos uma "Relação sexual com pessoa do mesmo sexo, na vida" o contraste entre as médias obtidas por faixa etária mostram que os brasileiros estão se relacionando mais de forma homossexual do que no passado.
Existem estudos que apontam para fatores genéticos que determinariam a manifestação da homossexualidade. Estudos com gêmeos univitelinos (que possuem o DNA idêntico) demonstram que há correspondência de mais de 50% entre a sexualidade dos dois irmãos/irmãs. A correspondência permanece alta mesmo quando os gêmeos não são univitelinos, onde os estudos apontam para pouco mais de 20% de correspondência na homossexualidade.
Outros estudos, sobretudo aqueles influenciados pela ótica da psicanálise, creem que a conjunção do meio com a figura dominadora do genitor do sexo oposto são decisivos na expressão da homossexualidade. Para o criador da psicanálise Sigmund Freud, a homossexualidade pode ser um desenvolvimento normal em algumas pessoas. Freud defendia a teoria de que há uma bissexualidade natural em todas as pessoas e que elas desenvolvem a heterossexualidade por instinto biológico. Nesse sentido, Freud defendeu a hipótese de que a homossexualidade adulta pode estar correlacionada com limitações dos instintos sexuais na infância, inibindo o desenvolvimento da heterossexualidade. Nesse sentido, um dos motivos para a homossexualidade resultaria do Complexo de Édipo na infância.
Já para os que defendem a influência do meio, perante a complexidade do comportamento humano seria incorreto limitá-lo meramente à fatores genéticos. O único ponto em que a maioria dos atuais investigadores concordam é que o comportamento homossexual é uma característica que se manifesta na espécie humana. É preciso que se admita que as origens da homossexualidade são complexas e, muitos casos, desafiam explicações simples. Em relação às explicações psicológicas, sublinha-se o fato de que, embora alguns fatos mostaram-se verdadeiros para alguns indivíduos, elas não serão para todos.
No ramo da ciência da genética vários estudos têm sido realizados no sentido de investigar origens hereditárias para a homossexualidade. Um dos estudos mais conhecidos nesse sentido tenta estabelecer uma correlação entre a homossexualidade masculina com o gene Xq28. É, efetivamente, uma tese que coloca a homossexualidade não como uma opção ou estilo de vida, mas sim como resultado de uma variação genética. Considere-se, contudo, que existem estudos que contradizem a influência do gene Xq28 para explicar a homossexualidade. A tese de que a homossexualidade pode ter origens genéticas tem sido usada bem como recusada tanto por aqueles que consideram a homossexualidade como algo negativo como os que consideram algo a defender.
GLENN WILSON e QAZI RAHMAN, investigadores na área da psicologia e autores de Born Gay: The Psychobiology of Sex Orientation, concluem que há diferenças biológicas entre pessoas homossexuais e heterossexuais, e que estas não podem ser ignoradas. Esses investigadores estão dispostos a aceitar a teoria do "gene gay", e complementam-na com a idéia de que alguns fetos masculinos com pré-disposição genética para a homossexualidade são incapazes de absorver corretamente a testosterona no seu processo de desenvolvimento, de modo que os circuitos neurocerebrais responsáveis pela atração pelo sexo oposto ou nunca se desenvolvem ou o fazem deficientemente. Quanto à homossexualidade feminina, Rahman avança com a hipótese de haver uma proteína no útero responsável pela proteção dos fetos femininos contra a exposição excessiva a hormônios masculinos que não atuam suficientemente cedo no processo de desenvolvimento.
Contrários a essas argumentações apenas biogenéticas sobre as causas da homossexualidade, estão psicólogos e psicanalistas. Sem negar que incontáveis características humanas (tendências de desenvolver algumas doenças, por exemplo) têm base genética, consideram, todavia, a percepção da homossexualidade como um traço apenas geneticamente determinado incorreta, buscando antes explicações associadas ao meio e à educação dos indivíduos homossexuais.
Dr. DARYL BEM, psicólogo da Universidade de Cornell, nos EUA, desenvolve pesquisas sobre a importância da formação intra-familiar na pessoa homossexual. Uma nova geração de psicólogos americanos, tais como JUDITH HARRIS, tende a valorizar as relações interpessoais (com vizinhos, colegas da escola, colegas da rua...) como os fatores mais fortes no desenvolvimento e estruturação da personalidade, e dentro desta, na definição da orientação sexual de cada um.
Segundo o psicanalista KENNETH LEWES há, atualmente, quatro teorias inspiradas em Sigmund Freud que podem explicar a homossexualidade: a primeira seria resultado de um complexo de édipo resultante da percepção pela criança de que sua mãe é "castrada" sexualmente. Essa percepção induziria a criança a uma grande tensão, fazendo-o a ver sua mãe como uma mulher com pênis; a segunda teoria seria explicada através de uma grande identidade do filho com sua mãe. Nessa teoria, segundo instintos narcisistas, o menino tentaria se espelhar no modelo da sua mãe, assumindo os mesmos gostos, levando-o amar outros homens como sua mãe o ama; a terceira teoria seria explicada por uma inversão do complexo de édipo, onde o menino busca o amor de seu pai, representado pela sua identidade masculina, buscando e assumindo uma identidade feminina, com forte erotismo anal; a quarta teoria seria explicada por uma reação de formação: ciúmes e inveja sádicos em relação ao pai e irmãos poderiam levar a uma pessoa a manter relações homossexuais.
Há diversas críticas às tentativas de explicações científicas à homossexualidade, principalmente porque a maioria delas começa a ser desenvolvida ainda no século XIX, quando se procuravam comprovações científicas para afirmar que determinadas características humanas tornariam um indivíduo superior a outro. E buscar interpretar a complexidade do comportamento humano com base no estudo do comportamento animal — dizem os críticos — não tem sentido.
Quanto às pesquisas neuro-bioquímicas, os seus críticos indicam que "existe o risco de alguns pesquisadores estarem, na verdade, procurando uma forma de curar tal comportamento, seja mapear o que gera o desejo homossexual, para depois convertê-lo em desejo heterossexual". Nesse contexto, um dos exemplos marcantes foi a teoria desenvolvida por MAGNUS HIRSCHFELD a respeito da homossexualidade. Hirschfeld defendia a teoria de que a homossexualidade era nata e não modificável, explicada por diferenças de natureza hormonal. A teoria de Hirschfeld, que foi um grande ativista, buscando, veementemente, a derrubada do Parágrafo 175 na Alemanha pré segunda guerra foi polemizada por Freud em seu livro Three Essays on the Theory of Sexuality (1905).
A Terapia de Choques Elétricos foi aplicada por Ugo Cerletti a partir de 1938 para várias finalidades, incluido a tentativa de cura para a homossexualidade[35] utilizando o pressuposto de que se a homossexualidade tem explicações neuro-bioquímicas, então ela é curável. Na mesma linha, a lobotomia, desenvolvida por António Egas Moniz em 1935 também foi aplicada como tratamento da homossexualidade até 1979 na Alemanha. No domínio das explicações psicológicas, há a constatação de que não é porque alguns fatos se mostraram verdadeiros para alguns indivíduos, eles o serão para todos os casos, ou seja, com tais construções de pensamento ocorre a prática de generalização indevida e precipitada, bem como adoção de procedimentos errados, inadequados e contraproducentes. Ainda dentro das explicações psicológicas, estudos iniciados por HARRY BENJAMIN mostraram ao longo de décadas de estudos que o tratamento psiquiátrico é ineficaz para tratar ("curar") a transexualidade, por exemplo, servindo apenas como terapia de apoio.
Uma crítica em relação a essas tentativas de explicação é o seu foco em explicar a homossexualidade e pouco se preocuparem em explicar a orientação sexual em geral, e a heterossexualidade em particular.
Há quem interprete a homossexualidade como altamente diferente da heterossexualidade na natureza das relações que engloba. Muitos consideram tal interpretação como errônea por ocorrer diz-se, alienação do conceito das relações entre dois seres do mesmo sexo por falta de familiaridade com essas relações.
Essa imagem é reforçada por representações recorrentes da sexualidade do indivíduo homossexual como secundária ou ausente; grande parte das instâncias de representação de homens homossexuais nos meios de comunicação, por exemplo, sugerem uma visão à parte, efemeninados e caricatos, e tanto se enfatizam esses traços, que o suposto fator definidor da identidade homossexual (atração por membros do mesmo sexo), é pouco reconhecido. Isso se acentua mais com as lésbicas, na mídia também mais raras.
No entanto, é comum que no caso das relações homossexuais as características habitualmente atribuídas a cada gênero prevaleçam: o homem homossexual tem, essencialmente, pela genética do seu sexo e pela educação num meio em que se encaixa no papel de homem segundo parâmetros heteronormativos, a mesma probabilidade de encaixar na visão comum da identidade masculina tradicional como o heterossexual, como o tem a mulher de encaixar na da feminina, tanto em termos não só de modo de estar, personalidade e interesses, como na sua forma de desenvolver relações. Estas relações têm, precisamente, uma dinâmica similar à das heterossexuais, em termos emocionais, sexuais e pessoais, exceto pelas diferenciações inerentes ao sexo dos indivíduos envolvidos, como o sugere o relato de indivíduos nelas envolvidos e estudos observatórios recentes.
Ainda assim, há pelo menos uma distinção recorrente a notar, entre, mais uma vez, o hétero e o homossexual, de natureza funcional e expressa a nível doméstico, no contexto de uma relação homossexual. Tal como no caso de heterossexuais em ocorrências socialmente transitórias — pessoa solteira vivendo sozinha, serviço militar, estudante fora de casa, etc. — as pessoas homossexuais veem-se na necessidade de adaptar a atribuição de tarefas no dia-a-dia. Efetivamente, a falta de vivência na habitação com indivíduos do gênero oposto implica que várias tarefas socialmente vistas como exclusivas do outro terão agora de ser realizadas pela própria pessoa. No contexto de uma relação do mesmo sexo, essa experiência e transformação da atribuição de funções levam a um meio em que fatores como a personalidade e conveniência possam sobrepor-se, até certo ponto, a convenções de gênero, outra vez, pela pura ausência do gênero oposto.
Pela reduzida presença de indivíduos abertamente homossexuais tanto na mídia como em campos de ficção proeminentes (como a televisão) a visão popular da homossexualidade resume-se, frequentemente, a determinados parâmetros, resultantes essencialmente:
Da observação limitada de alguns casos em particular - especialmente a de indivíduos mais efemeninados, por estes serem os que, publicamente, mais facilmente se assume serem gays e
Da interpretação da natureza, para muitos algo alienígena, de alguém que, ao contrário das regras de género aceites, forma relações sexuais e amorosas com pessoas do mesmo sexo — o estabelecimento de determinadas noções quanto a esta condição de acordo com o que se conhece das relações entre homens e mulheres.
Há, portanto, uma consciência reduzida porém crescente do que envolve ser homossexual e viver como tal. Grupos GLBT observam que isso leva à formação de estereotipos prejudiciais, e como tal, uma das suas preocupações é a luta contra essas mesmas representações e correspondentes visões da homossexualidade. Os integrantes dos GLAAD ("Gay and Lesbian Alliance Against Defamation"), em particular, entregam há muito os GLAAD Media Awards, que pretendem aplaudir representações de indíviduos gays ou bissexuais que consideram admiráveis pela boa imagem que passam dos homossexuais.
Embora decorra, ainda, tanto entre teoristas como entre cientistas a discussão quanto a qual a verdadeira origem da homossexualidade, todos os pontos em cima são descreditados. Uma das teorias mais abrangentes e, coincidentemente ou não, mais aceitas, é precisamente que a orientação sexual é determinada tanto por fatores biológicos e psicológicos decorrentes ao longo do desenvolvimento da identidade do indivíduo.
Assim, a atribuição da homossexualidade a trauma pode ser objetável (muitos homossexuais não têm sequer na sua experiência um desses "traumas de infância"), como o é a noção de que a sua aceitação e consciencialização, a presença de figuras educadoras homossexuais, ou a mera interação com indivíduos gays gera-o. Embora haja pessoas que o apóiam (principalmente populares, não-científicas), a observação das experiências sexuais e a relação entre gêneros leva maioria da comunidade científica a considerar tais teorias desprovidas de validade, sendo a crença de que a orientação sexual é escolhida ou alterável descreditada. Também consideram a associação da homossexualidade a uma qualquer incapacidade de relacionamento como sexo oposto, visto que de forma geral, o indivíduo homossexual tem potencialmente um comportamento e experiência sociais iguais às do heterossexual.
Não há razões concretas e cientificamente válidas para acreditar que os homossexuais têm maior tendência para a promiscuidade que os heterossexuais. Uma imagem que resultaria possivelmente de bares gays serem o local mais frequentemente associado aos ditos e se interpretar que estes serão locais de procura de parceiros, e pela classificação anterior da homossexualidade como uma desordem de natureza exclusivamente sexual. Em parte dessa mesma interpretação da homossexualidade como desordem decorre a noção de que não são discernentes na sua procura de parceiros - subtil mas, frequentemente, observada na ocasião de pessoas heterossexuais que imediatamente reagem como temendo desmedidamente a possibilidade da atracção de um homossexual pelos próprios. Quanto à solidão, os homossexuais possuem as mesmas necessidades de amar e serem amados e de criar vínculos afetivos com outras pessoas sustentando relações monogâmicas duradouras assim como os heterossexuais.
Mais uma vez ligada à interpretação da homossexualidade como disfunção está a sua associação à pedofilia, suportada pela tendência de os casos de pedofilia publicitados observarem-se com maior frequencia entre homens adultos e crianças ou adolescentes do mesmo sexo. Cientificamente, assevera-se que não há maior predisposição para o abuso sexual infantil conforme determinada sexualidade, sendo a pedofilia resultante de condição psíquica e não ligada à orientação sexual.
A ocorrência da atribuição de um papel masculino e feminino a cada um envolvido numa relação homossexual é, essencialmente, falsa, sendo os traços associados a cada um, tanto em termos gerais como na actividade sexual, partilhados. Há, no entanto, e contribuindo para este conceito generalizado, a ocorrência de indivíduos homossexuais que, na sua afirmação da sua sexualidade, ou pela sua própria personalidade, assumem comportamentos e, por exemplo, aparência exterior (principalmente, roupas) tipicamente atribuídos ao sexo oposto, mas esta ocorrência é relativamente reduzida e altamente específica, embora seja, obviamente, altamente visível. Ao contrário do que muitos pensam (incluindo próprios homossexuais) esse comportamento não está directamente relacionado com a forma como estas pessoas fazem sexo (por exemplo um homem homossexual com aparência "feminina" não é necessariamente o que faz de "passivo" tal como uma mulher com aparência "masculina" não é necessariamente a pessoa que "controla" a situação).
Finalmente, a homossexualidade não é uma escolha mas uma atração sexual e emocional por indivíduos do mesmo sexo que surge de forma espontânea e inesperada, assim como a heterossexualidade.
JUSTIÇA LENTA, ANACRÔNICA E FALHA
Parece que o Judiciário brasileiro foi criado sob medida para proteger políticos corruptos e antiéticos. Ao povo, cabe lamentar e esperar a sepultura, pois esta chegará antes que uma sentença – ainda que de primeira instância – seja proferida: o Judiciário brasileiro dá sinais, cada vez mais nítidos, de não se incomodar com o acúmulo de processos até que o tempo de julgamento expire.
Passou da hora de os políticos abrirem seus currículos para que o povo possa banir da política os que levam vida dúbia e inescrupulosa; passou da hora de impedir que cidadãos que obtemperam ou já responderam a processos criminais sejam impedidos de candidatarem-se; passou da hora de o Judiciário tomar vergonha na cara e dar cabal celeridade aos processos e fazer cumprir a lei.
A DITADURA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Charles-Louis de Secondat, Baron de Montesquieu(1689-1755)foi um dos pensadores que ajudaram a moldar o ideal de separação entre os poderes LEGISLATIVO, EXECUTIVO e JUDICIÁRIO. Inspirou, também, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, elaborada pela Revolução Francesa de 1789, a Constituição dos Estados Unidos da América, de 1787, e inúmeras e vigentes constituições republicanas, dentre as quais a brasileira.
No transcurso do tempo e os aperfeiçoamentos democráticos, identificou-se pela doutrina como patologia nos mecanismos montesquieunianos de freios e contrapesos a invasão de competência de um poder sobre o outro.
Para muitos, principalmente os europeus, a pior das ditaduras é a do Judiciário, até porque não possui exércitos, generais ou arsenal bélico.
O STF, assim, ultrapassou o limite do bom senso e da razoabilidade e passou a examinar – em uma subversão de atribuições, se uma Medida Provisória mostra-se ou não emergencial. Vale dizer: a atribuição nata do Executivo, com controle do Parlamento, passa ao crivo do Judiciário, na condição de fiscal de tudo. Ao fazê-lo, o STF abriu senda perigosa, pois, ao avocar competência que lhe é estranha, causou desequilíbrio entre os poderes, semeando o gérmen da Ditadura do Judiciário.
Deveria o STF (e o Judiciário como um todo) abster-se de prerrogativas que não lhe pertence e ater-se às suas funções constitucionais e empenhar-se em dar cabo – com sentenças realmente justas – aos milhões de processos, chancelando o princípio da celeridade. Se o Judiciário fizesse somente aquilo que se espera dele – em tempo hábil – o povo brasileiro já se daria por satisfeito.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Simplesmente, MERCEDES SOSA
A cantora argentina MERCEDES SOSA, de 74 anos, morreu neste domingo, 04/10/2009, em Buenos Aires, em um hospital do bairro portenho de Palermo em consequência do agravamento de uma doença hepática complicada com problemas cardiorrespiratórios.
"Nesta data, na cidade de Buenos Aires, Argentina, temos que informar que a senhora Mercedes Sosa, a maior artista da Música Popular Latino-americana, nos deixou", afirmou sua família em uma nota.
A morte de Mercedes Sosa mobilizou a Argentina; todos os canais de televisão passaram a transmitir shows dela.
"Mãe amada e amorosa, mulher da América ferida, a sua canção nos dá asas e faz com que a pátria toda, encolhida e desolada, ainda não morra, porque sempre cantarás nas nossas almas", afirmou a cantora TERESA PARODI, amiga de Sosa.
Outro artista e amigo de Mercedes Sosa, JUAN CARLOS SARAVIA, disse que a notícia era esperada, mas "quando chega é muito triste".
O corpo da artista será velado a partir do meio-dia (horário de Buenos Aires), na sede do Congresso Nacional.
Sosa é uma das intérpretes mais conhecidas da música regional latino-americana e a mais famosa artista argentina depois de CARLOS GARDEL e ASTOR PIAZZOLLA.
Com seis décadas de carreira na qual circulou por todos os gêneros musicais, Mercedes Sosa repartiu o palco em todo mundo com músicos de diferentes estilos e gerações, sem perder nunca sua profunda ligação com o folclore, a música predominante do interior argentino.
Entre os compositores que interpretou estão CHARLY GARCÍA, ALEJANDRO LERNER, ATAHUALPA YUPANQUI, LEÓN GIECO, FITO PÁEZ e SILVIO RODRÍGUEZ.
Sosa enfrentou também censura e perseguição na década de 1970, durante a ditadura militar argentina, quando seus discos, carregados de conteúdo social, transformaram-se em referência contra o regime.
Internada em 18 de setembro, encontrava-se em coma desde quinta-feira, respirando com a ajuda de aparelhos. O estado de saúde de Sosa era acompanhado por numerosos artistas, incluindo alguns que a visitaram no hospital, e por fãs que encheram de mensagens o site oficial da cantora na internet.
"São instantes de oração. Isto tem a ver com uma situação de vida em que ela viveu plenamente seus 74 anos, fez praticamente tudo o que quis, viveu uma vida muito plena", disse na quinta-feira a jornalistas Fabián Matus, o único filho da cantora. "Mercedes sempre foi um símbolo de liberdade", acrescentou.
Sosa, apelidada carinhosamente de La Negra, por causa da cor de sua pele, ficou fora de cena por algum tempo anos atrás por um problema de saúde, mas retornou em 2005.
Neste ano, ela lançou um disco em dois volumes denominado "Cantora", em que canta em parceria com artistas como Joan Manuel Serrat, Caetano Veloso e Shakira, razão pela qual está indicada a três prêmios Grammy Latino.
Para SHAKIRA, "Mercedes foi a voz maior e teve o maior coração para quem sofre. Foi a voz de seus irmãos da terra que elevou o canto da dor e da justiça", segundo um comunicado divulgado pelo escritório de imprensa da artista, em Bogotá.
Segundo SHAKIRA, Mercedes Sosa foi uma artista que "sofreu o exílio dando exemplo de coragem e voltou com naturalidade a seu lugar de escolhida".
De sua herança, segundo a cantora colombiana, "nos deixa a simplicidade de seu gesto e de sua dança, e a luz de sua palavra e de seu afeto".
UM POUCO DE SUA TRAJETÓRIA
A cantora Mercedes Sosa nasceu na cidade argentina de Tucumán, no dia 9 de julho de 1935. Ela morreu hoje, aos 74 anos.
Ela começou a carreira em 1950, aos 15 anos. Ao lado de um grupo de amigas, ela participou de uma competição na rádio local, LV12, de Tucumán, apresentando-se sob o pseudônimo de GLAYDYS OSORIO.
Ganhou o primeiro prêmio do concurso, um contrato de dois meses para trabalhar na emissora. Por conta de seus grandes e lisos cabelos pretos ganhou o apelido de La Negra.
Na década de 1960, a cantora se envolveu com a música folclórica argentina. Com o marido, MANUEL OSCAR MATUS, gravou seu primeiro disco, Canciones con Fundamento, em 1965. Neste ano, também gravou a música "Palomita del Valle", no álbum Romance de la Muerte de Juan Lavalle, de ERNESTO SÁBATO e EDUARDO FALÚ.
Em 1967, passou a ser conhecida nos Estados Unidos e Europa, após se apresentar em Miami, Lisboa, Porto e Roma, entre outras cidades.
Alguns anos depois, gravou com ARIEL RAMIREZ e FELIX LUNA, a Cantata Sudamericana e Mujeres Argentinas, além de um tributo também à chilena Violeta Parra, no álbum Homenaje a Violeta Parra.
Em 1979, um show na cidade de La Plata é interrompido e Mercedes e o público são presos. No mesmo ano, exila-se em Paris e depois se instala em Madri. Ela regressou à Argentina em 1982.
Militante ativa contra a ditadura militar nos anos 70 e 80 - quando se celebrizou como a voz da canção de protesto latino-americana -, Sosa apoiou a eleição dos Kirchner recentemente.
Nos últimos anos, antes do agravamento de seu estado de saúde, excursionou por diversos países da América Latina e Europa, se apresentando com grande sucesso. Em 2007, cantou em São Paulo e negou que aquela era sua última vez no Brasil
"De jeito nenhum", disse Sosa à Folha de São Paulo antes do show. "Ainda vou cantar na Europa e quero voltar ao Brasil muitas vezes."
Marcadores:
Ditadura Militar,
La Negra,
Liberdade,
Mercedes Sosa,
Militância,
Música Folclórica
sábado, 3 de outubro de 2009
SUS: DOA A QUEM DOER!
SUS: DOA A QUEM DOER!
Foto legal: o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) é uma das “maiores” con-quistas do povo brasileiro, por trata-se de uma política solidária e includente que, insofismável, é a maior conquista social nos últimos tempos. Sim: no pla-no legal, o SUS é o melhor plano de saúde do mundo. Basta lembrar que papel aceita tudo, até firma reconhecida de Deus.
Muitos, entretanto, propalam suposto desserviço que parte da mídia presta, a apontar “apenas” as mazelas, ao argumento de que nada acrescenta e, pela via contrária, exclusivamente, reforça o preconceito daqueles que “não usam e não aprovam” o sistema. Alegam, ainda, que o grande desafio é continuar a-vançando mesmo com recursos insuficientes e contar com o empenho de todos os trabalhadores e usuários à melhoria do sistema.
Ocorre, porém, que isso é uma piada de sexagésima categoria, daquelas que só se poderiam ouvir em bordéis de quinta. A verdade é que a mídia não presta desserviço, pelo contrário: fornece ampla análise da realidade: o SUS não pos-sui – como um todo – nenhuma virtude além daquela constante no plano legal; nem se pode aduzir que se deva continuar a avançar com parcos recursos pecuniários, materiais e humanos. Aliás, isso só seria possível se houvesse intervenção do DIVINO ESPÍRITO SANTO, único capaz de operar milagres. Avançam – travestidos de cidadãos conscientes e socialmente engajados – quando afirmam, ainda, em devaneios, que se deve, no bojo do SUS, reivindicar saúde de qualidade para todos e não só para os pobres. Esquecem-se esses maus-elementos que rico jamais usará o SUS, até por questões lógicas, não obstante o interesse que possuem em preservar-lhes a vida. Morrer à espera de atendimento médico que não virá e se, por sorte vier será tarde demais ou será de péssima qualidade não faz o menor sentido. Morrer na fila do SUS ou em um de seus guetos não constitui, necessariamente, um sonho de consumo; é cometer suicídio!
Quanto ao fato de os usuários poderem contribuir com a melhora do sistema isso é uma verdade. Bastaria que os histéricos parassem de procurar doenças que não possuem ou de saírem, às turras, toda vez que sentissem qualquer bobagem. E isso para não se falar naqueles que procuram, sem nenhuma ra-zão, os postos e unidades médicas apenas porque se julgam no direito de ir, pois, como costumam mesmo afirmar: “não tenho nem sinto nada, estou indo porque eu pago o INSS mesmo”. Se essa leva incomensurável de péssimos brasileiros se abstivesse de procurar o SUS por vaidade ou futilidade, os que realmente necessitam de atendimento médico teriam melhor qualidade na prestação do serviço público e não arrazoariam suas vidas em infectos corredores e salas de espera, como se tudo ali não passasse de réplica das prisões nazistas ou extensão do necrotério.
Noutra vertente, não esquecida a malversação do dinheiro público e a negli-gente gestão administrativa, o SUS foi um presente aos prefeitos irresponsá-veis e gananciosos Brasil afora. Tornou-se o sistema uma barganha nas mãos dessa gentalha travestida de pessoas sérias que utiliza o sistema como cabide de emprego e FONTE DA ETERNA RIQUEZA, até porque ninguém – absolutamente, ninguém – supervisiona o sistema. Houvesse ínfima visita a qualquer posto de saúde nas periferias e nas cidades interioranas constatar-se-ia que médicos e odontólogos laboram em ambientes insalubres, em total afronta à dignidade humana e em desrespeito aos direitos naturais. Imprescindível, portanto, que haja uma sistemática vigilância do povo e ferrenha supervisão dos órgãos competentes aos serviços de saúde para que a “maior conquista social nos últimos tempos” funcione conforme consta no plano legal. Do jeito que o SUS se encontra, nada funcionará, mantendo a lei onde ela se encontra desde a sua origem: no mundo onírico da utopia.
Noutro norte, a questão do SUS revela-se muito mais ética que técnica ou fi-nanceira. Necessário para isso que os doutores deixem de se acharem e julga-rem-se os únicos no direito de chegar atrasados e os servidores se esquece-rem que não prestam humilhante favor durante o atendimento, mas cumprindo as funções para as quais são assalariados. Enquanto o ordinário for exceção, o SUS continuará a ser uma VERGONHA para este país grande e bobo.
Não posso esquecer-me, porém, daqueles que dizem faltar dinheiro para o SUS. Por quê? Por acaso falta-o no país do minério, do petróleo, do pré-sal, do automóvel, do carnaval, da telenovela do futebol, do boteco e da orgia? Falta dinheiro a maiores enriquecimentos ilícitos? Algum parente não se beneficiou o suficiente para fazer fortuna?
Enquanto formos um contingente de Jecas-Tatus, o SUS continuará a ser de-nominado pelos menos favorecidos e que dele tanto precisam e necessitam de SUSTO.
Isso tudo é lamentável. Uma VERGONHA!
Foto legal: o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) é uma das “maiores” con-quistas do povo brasileiro, por trata-se de uma política solidária e includente que, insofismável, é a maior conquista social nos últimos tempos. Sim: no pla-no legal, o SUS é o melhor plano de saúde do mundo. Basta lembrar que papel aceita tudo, até firma reconhecida de Deus.
Muitos, entretanto, propalam suposto desserviço que parte da mídia presta, a apontar “apenas” as mazelas, ao argumento de que nada acrescenta e, pela via contrária, exclusivamente, reforça o preconceito daqueles que “não usam e não aprovam” o sistema. Alegam, ainda, que o grande desafio é continuar a-vançando mesmo com recursos insuficientes e contar com o empenho de todos os trabalhadores e usuários à melhoria do sistema.
Ocorre, porém, que isso é uma piada de sexagésima categoria, daquelas que só se poderiam ouvir em bordéis de quinta. A verdade é que a mídia não presta desserviço, pelo contrário: fornece ampla análise da realidade: o SUS não pos-sui – como um todo – nenhuma virtude além daquela constante no plano legal; nem se pode aduzir que se deva continuar a avançar com parcos recursos pecuniários, materiais e humanos. Aliás, isso só seria possível se houvesse intervenção do DIVINO ESPÍRITO SANTO, único capaz de operar milagres. Avançam – travestidos de cidadãos conscientes e socialmente engajados – quando afirmam, ainda, em devaneios, que se deve, no bojo do SUS, reivindicar saúde de qualidade para todos e não só para os pobres. Esquecem-se esses maus-elementos que rico jamais usará o SUS, até por questões lógicas, não obstante o interesse que possuem em preservar-lhes a vida. Morrer à espera de atendimento médico que não virá e se, por sorte vier será tarde demais ou será de péssima qualidade não faz o menor sentido. Morrer na fila do SUS ou em um de seus guetos não constitui, necessariamente, um sonho de consumo; é cometer suicídio!
Quanto ao fato de os usuários poderem contribuir com a melhora do sistema isso é uma verdade. Bastaria que os histéricos parassem de procurar doenças que não possuem ou de saírem, às turras, toda vez que sentissem qualquer bobagem. E isso para não se falar naqueles que procuram, sem nenhuma ra-zão, os postos e unidades médicas apenas porque se julgam no direito de ir, pois, como costumam mesmo afirmar: “não tenho nem sinto nada, estou indo porque eu pago o INSS mesmo”. Se essa leva incomensurável de péssimos brasileiros se abstivesse de procurar o SUS por vaidade ou futilidade, os que realmente necessitam de atendimento médico teriam melhor qualidade na prestação do serviço público e não arrazoariam suas vidas em infectos corredores e salas de espera, como se tudo ali não passasse de réplica das prisões nazistas ou extensão do necrotério.
Noutra vertente, não esquecida a malversação do dinheiro público e a negli-gente gestão administrativa, o SUS foi um presente aos prefeitos irresponsá-veis e gananciosos Brasil afora. Tornou-se o sistema uma barganha nas mãos dessa gentalha travestida de pessoas sérias que utiliza o sistema como cabide de emprego e FONTE DA ETERNA RIQUEZA, até porque ninguém – absolutamente, ninguém – supervisiona o sistema. Houvesse ínfima visita a qualquer posto de saúde nas periferias e nas cidades interioranas constatar-se-ia que médicos e odontólogos laboram em ambientes insalubres, em total afronta à dignidade humana e em desrespeito aos direitos naturais. Imprescindível, portanto, que haja uma sistemática vigilância do povo e ferrenha supervisão dos órgãos competentes aos serviços de saúde para que a “maior conquista social nos últimos tempos” funcione conforme consta no plano legal. Do jeito que o SUS se encontra, nada funcionará, mantendo a lei onde ela se encontra desde a sua origem: no mundo onírico da utopia.
Noutro norte, a questão do SUS revela-se muito mais ética que técnica ou fi-nanceira. Necessário para isso que os doutores deixem de se acharem e julga-rem-se os únicos no direito de chegar atrasados e os servidores se esquece-rem que não prestam humilhante favor durante o atendimento, mas cumprindo as funções para as quais são assalariados. Enquanto o ordinário for exceção, o SUS continuará a ser uma VERGONHA para este país grande e bobo.
Não posso esquecer-me, porém, daqueles que dizem faltar dinheiro para o SUS. Por quê? Por acaso falta-o no país do minério, do petróleo, do pré-sal, do automóvel, do carnaval, da telenovela do futebol, do boteco e da orgia? Falta dinheiro a maiores enriquecimentos ilícitos? Algum parente não se beneficiou o suficiente para fazer fortuna?
Enquanto formos um contingente de Jecas-Tatus, o SUS continuará a ser de-nominado pelos menos favorecidos e que dele tanto precisam e necessitam de SUSTO.
Isso tudo é lamentável. Uma VERGONHA!
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Assinar:
Postagens (Atom)