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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

HOMOSSEXUALISMO E RELIGIÃO


O relacionamento entre homossexualidade e religião varia de maneira enorme durante tempos e lugares. Alguns grupos não influenciados pelas religiões abraâmicas – judaísmo, cristianismo e islamismo – veem a homossexualidade como sagrada, enquanto que os grupos que foram influenciados por tais religiões veem-na quase sempre de forma negativa. Na era do colonialismo e do imperialismo, praticado, geralmente, por países de fé abraâmica, algumas culturas adotaram atitudes antagônicas quanto à homossexualidade. Atualmente, grupos e doutrinas de religiões abraâmicas veem a homossexualidade negativamente; alguns desencorajam-na, enquanto outros, explicitamente, proíbem-na. Ensina-se que a homossexualidade constitui-se pecaminosa, enquanto outros propalam que qualquer ato sexual por si só é pecaminoso. Apesar de tudo, há algumas pessoas dentro desses grupos religiosos que veem a homossexualidade de maneira mais positiva – há até quem pratique cerimônias religiosas de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Alguns grupos afirmam que a homossexualidade pode ser "superada" através da fé. Há vários "centros de cura" espalhados pelo mundo, de onde saem, como se isso fosse possível, os "ex-gays". No entanto, nenhum estudo científico comprova esta prática, e ela é desencorajada pela maioria dos médicos.

As religiões abraâmicas tradicionalmente veem as relações sexuais entre as pessoas do mesmo sexo como pecaminosas e as proíbem. Ensina-se que o amor entre homem e mulher é o "ideal" a ser praticado. Ancoram-se no fundamento vetusto de que "Se um homem coabitar sexualmente com um varão, cometerão ambos um ato abominável; serão os dois punidos com a morte; o seu sangue cairá sobre eles". – Levítico, 20:13-14.

O Torá é a principal fonte para se analisar a visão judaica da homossexualidade. Nele está descrito que: "[Um homem] não deve deitar com um homem como [ele] se deita com uma mulher; isto é uma toeva ("abominação")" (Levítico 18:22). Assim, como prevê vários mandamentos similares, a punição para a homossexualidade é a pena capital, apesar de que, na prática, o judaísmo rabínico livrou-se da pena de morte para todas as práticas há 2.000 anos.

O judaísmo rabínico tradicional prevê que este verso proíbe um homem de praticar sexo anal com outro. No entanto, o judaísmo rabínico proíbe qualquer contato homossexual entre homens e mulheres. O que alguns veem, hoje, como homossexualidade "biológica" ou "psicológica" não é discutido pelos rabinos mais conservadores. Discutem apenas que os atos são proibidos.

O judaísmo ortodoxo vê qualquer ato homossexual como pecaminoso. Muitos judeus ortodoxos veem a homossexualidade como escolha pessoal; outros acreditam ser desavença deliberada. Nova tendência de estudar o comportamento homossexual, entretanto, começou a operar-se, com uma isotopia mais compreensiva dos judeus homossexuais, mas nenhuma organização rabínica ortodoxa recomendou alterar a lei judaica. Grupos ortodoxos afirmam que qualquer mudança na lei mostra-se, absolutamente, impossível.

O judaísmo conservador, assim como o ortodoxo, vê a lei judaica como normativa, mas é, historicamente, mais flexível em sua interpretação. Sendo assim, engaja-se em um estudo profundo do assunto desde a década de 90, com grande número de rabinos apresentando disposição larga de responsa (papéis com argumentos legais) à consideração comunal. A posição oficial do movimento, desde a década passada, é de dar boas-vindas aos judeus homossexuais às suas sinagogas, e de fazer campanha contra a homofobia, mas mas também de proibir o sexo homossexual entre os membros como uma forma de exigência religiosa. No entanto, uma divisão recente no Comitê da Lei Judaica do movimento, em janeiro de 2007, re-interpretou a questão significativamente, e, agora, permite homens e mulheres homossexuais a se tornarem rabinos. Algumas formas de cerimônias de compromisso agora também são vistas como legítimas.

O judaísmo progressivo vê as práticas homossexuais como aceitáveis (da mesma forma que vê as heterossexuais). Autoridades do judaísmo progressivo acreditam que as leis tradicionais contra a homossexualidade não são mais válidas, pois não refletem às mudanças que se passaram no entendimento da sexualidade humana. Alguns acreditam que a proibição presente no Torá possuía intenção de banir o sexo homossexual praticado em rituais (como praticado pelos egípcios e cananeus), cultos de fertilidade e templos de prostituição.

Os atos homossexuais, no cristianismo, são reprovados na Sagrada Escritura, desde o Gênesis (castigo divino aos habitantes de Sodoma, donde vem o termo "sodomita", 19, 1-11) e o Levítico (18, 22 e 20, 13) até as cartas de São Paulo ("paixões desonrosas", "extravios", Rom 1,26-27 e também 1Coríntios 6,9 e 1Timóteo 1,10).

É conhecido o texto de São Paulo aos Romanos: "Os romanos trocaram a verdade de Deus pela mentira, adoraram e serviram à criatura em lugar do Criador, que é bendito eternamente. Por isso, Deus os entregou a paixões degradantes: as suas mulheres mudaram as relações naturais por relações contra a natureza; os homens, igualmente, abandonando as relações naturais com a mulher, inflamaram-se de desejos uns pelos outros, cometendo a infâmia de homem com homem e recebendo o justo salário de seu desregramento". – Epístola aos Romanos, 1:26-27.

Durante toda a história do cristianismo, a Igreja Católica e, mais tarde, as autoridades protestantes se posicionaram, explicitamente, contra a homossexualidade e condenaram a prática de sexo entre pessoas do mesmo sexo. Há inúmeras citações no Novo Testamento (e nos trabalhos de Justino, Clemente de Alexandria, Tertuliano, Cipriano de Cartago, Eusébio de Cesareia, Basílio de Cesareia, São João Crisóstomo, Agostinho de Hipona e de Tomás de Aquino) que servem de base à crença de que a homossexualidade constitui-se errada e pecaminosa.

Apesar de a maior parte das congregações cristãs atuais rejeitar o comportamento homossexual, alguns padres e pastores pregam que, se casais do mesmo sexo decidam se unir, que seja com compaixão e respeito um pelo outro.

Nos séculos XX e XXI, alguns historiadores e teólogos desafiaram o entendimento tradicional das passagens bíblicas que mencionam a homossexualidade, dizendo que foram "mal-traduzidas" ou "mal-interpretadas" (talvez porque não se referem àquilo que entendemos como "homossexualidade" atualmente).

A Igreja Católica Apostólica Romana requer que fiéis homossexuais pratiquem a castidade, por entender que os atos sexuais sejam "contra a lei da natureza". A instituição defende que a expressão apropriada da sexualidade deve ser feita dentro de um casamento monógamo e heterossexual e apenas na função de procriar. A Igreja defende que pessoas com tais tendências devem ser tratadas com respeito, compaixão e sensibilidade por padres e outros fiéis. O Vaticano requer que qualquer tendência homossexual seja superada para que se realize a ordenação de um diácono.

Durante a alocução por ocasião do Ângelus, em 9 de julho de 2000, o Papa João Paulo II, dirigindo-se aos fiéis na praça de São Pedro disse: "Em nome da Igreja de Roma, não posso deixar de exprimir profunda tristeza pela afronta ao Grande Jubileu do Ano 2000 e pela ofensa aos valores cristãos de uma Cidade, que é tão querida ao coração dos católicos do mundo inteiro.

A Igreja não pode deixar de falar a verdade, porque faltaria à fidelidade para com Deus Criador e não ajudaria a discernir o que é bem daquilo que é mal.

A respeito disto, desejaria limitar-me a ler quanto diz o Catecismo da Igreja Católica que, depois de ter feito observar que os atos de homossexualidade são contrários à lei natural, assim se exprime - "Um número não desprezível de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais. Eles não escolhem a sua condição de homossexuais; essa condição constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza.

Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da Cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição
(Nº 2358)".

Nem todos os fiéis da fé cristã condenam, porém, a homossexualidade como má ou pecaminosa; de fato, recentemente, ordenaram-se arcebispos homossexuais na Igreja Anglicana (Episcopal) do Reino Unido e dos Estados Unidos. Mas há uma contradição nisso tudo. Na bíblia, lê-se: "Deus não faz acepção as pessoas". Também dizem que ser homossexual não é condenado, mas o sim ato homossexual.

No islamismo: "Dentre as criaturas, achais de vos acercar dos varões, deixando de lado o que vosso Senhor criou para vós, para serem vossas esposas? Em verdade, sois um povo depravado!" – Alcorão, "Os Poetas" (26ª sura), 165-166.

Todos os maiores setores islâmicos desaprovam a homossexualidade, e o sexo praticado entre pessoas do mesmo gênero constitui-se crime que punido com a morte em algumas nações muçulmanas. Durante o regime Talibã, no Afeganistão, a homossexualidade também era crime punido com a morte. Em outras nações muçulmanas, entretanto, a homossexualidade é punida com prisão, multas ou punição corporal.

Os ensinamentos islâmicos (na tradição do hadith) promovem a abstinência e condenam a consumação do ato homossexual. De acordo com essa crença, o desejo de homens por jovens atraentes é visto como característica humana esperável. No entanto, ensina-se que conter tais desejos é imperioso, pois garantirá o pós-vida no paraíso, onde se é presenteado com mulheres virgens(Corão,56: 34-38). O ato homossexual é visto como uma forma de desejo que viola o Corão. Apesar de que a atração homossexual não é contra a Charia (lei islâmica que governa as ações físicas, mas não os sentimentos e pensamentos), o ato sexual é, segundo esta, estranhamente, passivo de punição.

HOMOFOBIA


A homofobia (homo = igual, fobia = do Grego φόβος "medo"), é termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, por conseguinte, contra a homossexualidade; pode incluir formas sutis, dissimuladas,silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais.

O termo trata-se neologismo criado pelo psicólogo GEORGE WEINBERG, em 1971, em obra impressa, combinando a palavra grega phobos ("fobia"), com o prefixo homo-, em remissão à palavra homossexual.

Phobos (grego), entretanto, constitui-se medo em geral. Fobia, por sua vez, é medo irracional (instintivo) de algo. Todavia, fobia, emprega-se, neste termo, não como medo geral, mas como aversão ou repulsa, qualquer que seja o motivo. Todavia, etimologicamente, o termo mais aceitável à idéia expressa seria Homofilofóbico: medo de quem gosta do igual.

Alguns filólogos e linguistas argumentam que o termo aponta erroneamente a um motivo específico, fobia (medo irracional), tendo sido sua acepção alterada para referir-se à discriminação da homossexualidade, o que pode não ser, contudo, o caso.

Alguns preferem, contudo, classificar o comportamento homofóbico apenas como o "repúdio da sociedade em relação a pessoas que se auto-excluem" ou "desajustamento social por busca do prazer individual", justificando, assim, a exclusão social dos homossexuais pelo mero fato de serem diferentes da suposta e propalada norma. Outras, por outro norte, não a consideram repúdio à relação homoerótica, ao argumento de que a relação heteroerótica também poderia causar repulsa aos homossexuais; assim, justificar-se-ia, a priori, a discriminação pela discriminação da outra "classe". Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos atos homossexuais, mas não necessariamente se manifestando de forma direta contra os homossexuais.Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBT, em geral, indicam, acertadamente, que atitudes similares foram utilizadas no passado para justificar a xenofobia, o racismo e a escravidão.

Outros criticam o uso e abuso correntes do termo homofobia, sugerindo que poderia ser empregada de modo pejorativo e acusatório com o fito de designar quaisquer discordâncias ou oposições à homossexualidade, ou, mais especificamente, a alguns tópicos defendidos pelos movimentos LGBT. Muitos destes críticos fundamentam sua oposição em argumentos religiosos cristãos, considerando que a heterossexualidade seria única forma de sexualidade abençoada por Deus, como se Este estivesse muito preocupado com esse assunto e não tivesse nada mais importante a fazer.

Alguns estudiosos atribuem a origem da homofobia às mesmas motivações que fundamentam o racismo e qualquer outro preconceito. Nomeadamente, uma oposição instintiva a tudo o que não corresponde à maioria com que o indivíduo se identifica e a normas implícitas e estabelecidas por essa mesma maioria, nomeadamente a necessidade frágil e torpe de reafirmação dos papéis tradicionais de gênero, considerando o indivíduo homossexual alguém que falha no desempenho do papel que lhe corresponde conforme seu gênero.

No Brasil, além da Constituição proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, discutem-se, a passos lentos, quiçá por artimanha de ortodoxos e xiitas de plantão, várias leis a fim de proibirem a discriminação aos homossexuais, como se a Constituição Federal não tivesse força em si para legitimar sanções contra os homofóbicos.

A Constituição Federal brasileira, vale lembrar, define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, atualmente em tramitação no Congresso, propõe a criminalização dos preconceitos motivados pela orientação sexual e pela identidade de gênero, equiparando-os aos demais preconceitos já objeto da Lei 7716/89. Esse projeto foi iniciado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada IARA BERNARDI e que ali tramitou com o número 5003/2001, que na redação já aprovada propunha, além da penalização criminal, punições adicionais de natureza civil ao preconceito homofóbico, como a perda do cargo para o servidor público, a inabilitação para contratos junto à administração pública, a proibição de acesso a crédito de bancos oficiais, e a vedação de benefícios tributários.

Consoante pesquisa conduzida pelo DataSenado, em 2008, com 1120 pessoas em diversas capitais, 70% dos entrevistados mostraram-se a favor da criminalização da homofobia. A aprovação é ampla em quase todos os segmentos, no corte por região, sexo e idade. Mesmo o corte por religião demonstra aprovação de 54% entre os evangélicos, 70% entre os católicos e adeptos de outras religiões e 79% dos ateus.

No Estado de São Paulo, a lei estadual 10.948/2001 estabelece multas e outras penas à discriminação dos homossexuais, bissexuais e transgêneros. São puníveis pessoas, organizações e empresas, privadas ou públicas (art. 3º). A lei proíbe, em razão da orientação sexual (art. 2º): violências, constrangimentos e intimidações, sejam morais, éticas, filosóficas ou psicológicas; a vedação de ingresso a locais públicos ou privados abertos ao público; selecionar o atendimento; impedir ou sobretaxar a hospedagem em hotéis ou motéis, assim como a compra, venda ou locação de imóveis; demitir do emprego ou inibir a admissão. A lei pune, igualmente, quem "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade", se estas forem permitidas aos demais cidadãos. As penalidades são (art. 6º): advertência; multa de 1000 a 3000 Ufesp (unidade fiscal), ou até 10 vezes mais para grandes estabelecimentos; suspensão ou cassação da licença estadual de funcionamento; além de punições administrativas (art. 7º) para as discriminações praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções.

O insulto homofóbico pode ir do bullying, difamação, injúrias verbais ou gestos e mímicas obscenos mais óbvios até formas mais subtis e disfarçadas, como a falta de cordialidade e a antipatia no convívio social, a insinuação, a ironia ou o sarcasmo, casos em que a vítima tem dificuldade em provar objetivamente que a sua honra ou dignidade foram violentadas.

Segundo o professor LUIZ MOTT, do DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, a homofobia é uma "epidemia nacional". Assevera ele que o Brasil esconde desconcertante realidade: "é o campeão mundial em assassinatos de homossexuais, sendo que a cada três dias um homossexual é barbaramente assassinado, vítima da homofobia".

Tal afirmação, todavia, não implica, necessariamente, que as pessoas homossexuais sejam, efetivamente, alvo preferencial quando comparados com outras orientações sexuais no Brasil. Os dados indicam que, de 1980 a 2007, assassinaram-se 2.647 pessoas identificadas como homossexuais, enquanto o total de homicídios foi de 800.000 pessoas, de 1980 a 2005. Segundo estes dados tem-se uma média de 32.000 assassinatos/ano para a população em geral, e 100 assassinatos/ano para pessoas homossexuais, o que é muito abaixo das percentagens de pessoas homossexuais normalmente apresentadas relativamente à população em geral que variam entre 1% e 14%. Deve-se ter em conta, contudo, que nem todos os crimes motivados por homofobia são visibilizado, pois, em alguns casos, mantém-se a orientação sexual da vítima em sigilo. Assassinatos motivados por discriminação contra esse segmento da sociedade são especialmente graves por conterem variável da discriminação internalizada, sendo assim, crimes de caráter hediondo, assim como qualquer outro crime proveniente de conduta discriminatória. Necessário ter em mente que nem todas as manifestações homofóbicas resultam em violência letal, podendo ocorrer agressão física, agressão verbal ou atitudes silenciosas de discriminação motivados pela orientação sexual.

Há diversos grupos, políticos ou culturais que se opõem, lamentavelmente, à homossexualidade. Geralmente, quanto mais um grupo político se encontra à direita no espectro político maior a dose de preconceito contra pessoas homoafetivas (extrema direita: nazi-fascimo, conservadores: Bush, Maluf). Dependendo da forma como aplicam a sua oposição (que varia do "não considerar um comportamento recomendável" até à "pena de morte") pode ser considerados fundamentalistas ou não. As manifestações desta oposição podem ter consequências diretas para pessoas não homossexuais. Em muitos casos tal oposição implica reflexos legais, novamente variando entre leis que diferenciam entre casais do mesmo sexo e casais do sexo oposto, até países em que se aplica a pena de morte a homens que mantêm relações sexuais com homens.

Há, no entanto, alguns grupos dentro das ideologias e religiões apresentadas que apoiam, ativamente, os direitos GLBT.

CASAMENTO HOMOSSEXUAL



Muito embora o Estado geralmente aceite a documentação expedida por instituições religiosas para estabelecer casamento civil em cartório de registros, isso não significa que o matrimônio seja equivalente ao casamento civil. São duas esferas de natureza e tradições completamente distintas no contexto do laicismo do Estado republicano e democrático, muito embora isso não seja reconhecido universalmente.

O casamento civil vem cada vez mais sendo reconhecido como um bem público que é administrado pelo Estado. Surge, conseqüentemente, a questão da isonomia quanto ao acesso a este bem por parte da cidadania. A ideia de que o Estado esteja favorecendo desfavorecendo certos segmentos da população aos benefícios e responsabilidades que acompanham o acesso a este bem começaram a ganhar popularidade nas últimas décadas do segundo milênio, ao ponto de serem aprovadas leis específicas liberando o livre acesso ao casamento civil a qualquer casal formado por duas pessoas adultas, desempedidas e capazes de auto-determinação.

Uniões homossexuais existiram em diversas culturas desde os princípios da humanidade. Na Europa clássica, existiram em sociedades gregas e romanas, e mesmo em comunidades cristãs na forma de um sacramento chamado Adelphopoiesis. Na Ásia, existiram para homossexuais masculinos sob a forma dos casamentos Fujian, e para mulheres homossexuais sob o nome de Casamento das Orquídeas de Ouro. Casamentos entre lésbicas foram documentados em mais de trinta tribos africanas e entre homens homossexuais em cinco tribos. Nas Américas, uniões homossexuais foram documentadas primordialmente em civilizações norte-americanas, disponíveis para as pessoas designadas de "dois espíritos", que demonstravam ambiguidade sexual. Estas pessoas eram consideradas de um terceiro sexo e podiam variar entre as responsabilidades de homens ou mulheres.

No fim da década de 1990 e no começo dos anos 2000, tentativas de legalizar ou banir o casamento entre pessoas do mesmo sexo foram motivo de debate em vários países. Em 2001, os Países Baixos foram o primeiro país da era moderna a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Atualmente, esse tipo de casamento também é legal na Bélgica, no Canadá, na África do Sul, na Espanha e nos estados de Massachusetts e Connecticut dois dos 50 Estados dos Estados Unidos da América. Nos E.U.A. também foi legalmente reconhecido no Iowa durante menos de 24 horas entre 30 e 31 de Agosto de 2007 e na Califórnia até às eleições de Novembro de 2008. A Corte Suprema de Israel decidiu que os casamentos homossexuais realizados em outros países deveriam ser reconhecidos no país, apesar de ser ilegal realizá-los em Israel.

Nos últimos anos, as diferentes confissões religiosas têm discutido sobre a aceitação ou não de homossexuais e da homossexualidade, incluindo nesse debate a celebração de casamentos religiosos entre pessoas do mesmo sexo.

Enquanto a maioria das religiões organizadas se restringe a celebrar casamentos entre pessoas de sexos diferentes, certas igrejas cristãs dos Estados Unidos, do Canadá, Suécia, e dentre outros países, inclusive também no Brasil, abençoam uniões entre parceiras ou parceiros homossexuais. Entre elas estão a Metropolitan Community Church e a Unitarian Universalism, nos Estados Unidos e a United Church of Canada, no Canadá, a Igreja da Comunidade Metropolitana, no Brasil, Igreja Para Todos, Igreja Cristã Contemporânea, etc.

LEGISLAÇÃO MUNDIAL SOBRE A HOMOSSEXUALIDADElidade no mundo

Os direitos relativos à homossexualidade como um todo, englobando os bissexuais, transgêneros, transexuais e travestis variam conforme a cultura de cada país. Na atualidade, existe enorme variedade no alcance das leis afetas à homossexualidade no mundo. Essas diferenças nos direitos relativos à homossexualidade estiveram presentes ao longo da história das civilizações humanas, persistindo até a contemporaneidade.

A exclusão da homossexualidade como doença mental foi revista pela Organização Mundial de Saúde (OMS) aos 17 de maio de 1990 e ratificada em 1992. A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para uma orientação sexual menos comum numericamente é certo, mas irreversível e identitária do ponto de vista antropológico, além de alguns estudos que revelam diferenças entre o cérebro de pessoas homossexuais e pessoas heterossexuais, foi crucial para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo, assim, em alguns casos os mesmos direitos dos casais heterossexuais.

Os registros arquelógicos mais antigos onde se interpreta conotação homoerótica apontam para 12.000 a.C. Civilizações antigas da Índia, Egito, Grécia, América possuem registros históricos de períodos em que a homossexualidade era retratada em cerâmica, escultura e pinturas. Entende-se que em vários períodos da história a homossexualidade era admitida em várias civilizações. Acredita-se que o primeiro código penal que punia a homossexualidade foi editado no império de Gengis Khan ao proibir a sodomia com a pena de morte. No ocidente, as primeiras edições de leis que puniam a sodomia datam de 1533, mediante edição do código Buggery Act de 1533, pelo Rei Henrique VIII da Inglaterra e de alterações no Código Penal de Portugal, também em 1533, realizadas por influência da Inquisição. As leis que proibiam a sodomia, sobretudo nas relações homossexuais, passaram a ser editadas em vários países ocidentais. Considerando que tanto a Inglaterra, Portugal e Espanha eram grandes potências colonizadoras na época, as leis que proibiam as relações homossexuais foram impostas em suas colônias, tal como verifica-se com a edição da Seção 377 do Código Penal Indiano, inspirada no código Buggery Act. As civilizações pré-coloniais da América do Sul, colonizadas principalmente por portugueses e espanhóis também foram introduzidas aos novos costumes. No mesmo sentido, a Alemanha, edita o Parágrafo 175 em 1871. Apesar de sucessivas tentativas de reverter o Parágrafo 175 em 1907 e 1929, ela acaba mantida e, posteriormente, utilizada pelo nazismo para punir também os homossexuais. Após a queda do nazismo, os homossexuais condenados deixaram os campos de concentração, mas continuaram a cumprir as penas previstas pelo Parágrafo 175.

Em caminho semelhante de punir a homossexualidade, as teorias psicológicas vigentes na época passaram a privilegiar o entendimento de que a homossexualidade era doença mental. Vários métodos psiquiátricos de cura da "perversão" foram sugeridos, incluindo a castração, a terapia de choque e a lobotomia. Nenhuma dessas técnicas, no entanto, teve o efeito pretendido. Sigmund Freud contribuiu para que a idéia se transformasse, embora considere-se fundamental os estudos de Alfred Kinsey (1948) à revisão das teorias psicológicas vigentes na época. Os movimentos gays, por sua vez, começaram a desmascarar pressupostos errôneos sobre sua vida, seus sentimentos e ações. Um dos protestos pioneiros pelos direitos homossexuais foi realizado na cidade de Nova Iorque, em 1976. Em 15 de dezembro de 1973, a American Psychiatric Association já havia retirado a homossexualidade da lista de distúrbios mentais. A partir daí, os entendimentos passaram a abordar a ótica do que se considerava patológico e provocado pelo homossexualismo era fruto do estigma social, que não permitia aos gays estabelecerem sua identidade pessoal e social, ou seja, a neurose podia acometê-los tanto quanto aos heterossexuais.

A reversão do entendimento da homossexualidade como uma doença mental para um comportamento sexual possível entre seres humanos foi fundamental para que vários países pudessem rever as leis que puniam a homossexualidade, garantindo em alguns casos os mesmos direitos auferidos aos heterossexuais.

A questão dos direiros homossexuais no mundo, entretanto, mostra-se complexa: vincula-se à cultura e à história de cada país que possuem leis divergentes sobre o assunto. No Brasil, as relações homossexuais, por exemplo, foram proibidas entre 1533 e 1830. Contudo, a questão da transexualidade permaneceu obscura por muitos anos além, evoluindo significativamente apenas nos últimos 30 anos. Segundo COUTO (1999), a primeira cirurgia, que prefere chamar de adequação sexual, realizada no Brasil foi em 1971 pelo Dr. Roberto Farina. O custo desse pioneirismo foram dois processos, um criminal e outro no Conselho Federal de Medicina. O médico foi considerado culpado nos dois processos. No Irã, em contra partida, as relações homossexuais continuam a ser proibidas e puníveis com a pena de morte ao mesmo tempo em que transexuais são assistidos, gratuitamente, na realização de operações de mudança de sexo graças a um fatwa (decreto religioso) emitido vinte anos atrás pelo aiatolá Khomeini. No Irã, muitos homossexuais não transexuais realizam a cirurgia para escapar das punições aos homossexuais; no Brasil, algumas transexuais como Roberta Close realizaram cirurgias no exterior, pois essas eram proibidas no país na década de 1970. Esses exemplos mostram o quanto se demonstra complexa a questão dos direitos homossexuais no mundo e o quanto as leis rígidas de um lado e permitidas de outro lado.

Considerando que várias civilizações antigas admitiam a homossexualidade em suas culturas, fica pouco nítido porque a homossexualidade e a transgenereidade foram proibidas no mundo ocidental entre os séculos XV e XX. Uma das tentativas de explicação remetem a um crescimentento populacional forçado. O intuito das leis que proibiam a sodomia durante o império de Gengis Khan parecem ter uma estratégia objetiva: aumentar rapidamente o exército de combatentes mongóis a fim de enfrentar o Império da China. De forma semelhante, as leis que proibiam a sodomia no ocidente, a partir do século XV, parecem fundamentar-se no mesmo princípio: incentivar o crescimento populacional com o fito de colonizar as terras recém descobertas. Nessa teoria, a condenação moral e mediante leis de direito, regem-se apenas por interesses de dominância entre povos, forçando um crescimento populacional ao artifício de proibições da sodomia e de relações homossexuais.

Os direitos reivindicados eplos homossexuais variam, contudo, de país para país e mesmo entre segmentos das comunidades LGBT. Nos que preveem a pena de morte às relações homossexuais é natural que os defensores dos direitos LGBT desses países visem à revisão na rigidez das penas aplicáveis às relações homossexuais. Do mesmo modo, gays de alguns países podem estar mais propensos a defender direitos civis, como o direito ao casamento e a sucessão de bens, enquanto travestis podem estar mais propensas a defendr direitos de tratamentos hormonais e cirúrgicos, e transexuais propensas a defender os direitos de assistência de cirurgias de redesignação de sexo, mudança do nome e sexo nos registros civis. Concatenando essas reivindicações de direitos, destacam-se, portanto: direito à vida, independente de orientação sexual, identidade de gênero e identidade sexual, etc; direito à integridade social, refutando todas as formas de preconceito, entre heterossexuais, gays, lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, etc; direitos civis, incluindo o direito ao casamento civil e à união estável entre pessoas do mesmo sexo, refletindo nos direitos de pensão, sucessão de bens, adoção de filhos, etc, garantidos aos casais heterossexuais; direito de tratamento médico, no qual travestis e transexuais buscam ser atendidas pelos órgãos de saúde públicos para realizar as mudanças hormonais e/ou cirúrgicas que condizem com as suas identidades.
O direito de revisão do nome e sexo nos registros civis para transexuais.