Acaloram-se, no STF, debates pertinentes ao parto antecipado de bebês anencéfalos. Claro que o tema mostra-se, sob qualquer prisma, polêmico. Necessário, entretanto, que autoridades públicas (ao menos para isso elas deveriam servir) confrontem teses defendidas por grupos antagônicos.
A CNBB – vetusta como a criação do Universo – propala tosca crítica à proposta: “Diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencéfalos não são descartáveis”. Parece que a Igreja esqueceu-se (ou finge ter esquecido) de seu tenebroso passado em que torturou e eliminou – a bel-prazer – milhões de cidadãos inocentes, saudáveis e produtivos.
Compete às mulheres, porém, o direito de decidir, posto que não haja possibilidade – real – de vida pós-ulterina do anencéfalo, e a continuidade da gravidez pode – inclusive – implicar riscos à gestante.
A CNBB – vetusta como a criação do Universo – propala tosca crítica à proposta: “Diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencéfalos não são descartáveis”. Parece que a Igreja esqueceu-se (ou finge ter esquecido) de seu tenebroso passado em que torturou e eliminou – a bel-prazer – milhões de cidadãos inocentes, saudáveis e produtivos.
Compete às mulheres, porém, o direito de decidir, posto que não haja possibilidade – real – de vida pós-ulterina do anencéfalo, e a continuidade da gravidez pode – inclusive – implicar riscos à gestante.
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